Uso Irregular de Remédios do SUS: Empréstimo a Empresa Privada Motivou Exoneração e Sindicância contra Ex-Secretária em Teixeira de Freitas

A Nossa reportagem buscou informações para entender o motivo que levou a exoneração da ex secretária de saúde Sloane Gomes, que alegou em suas falas recentes não entender o motivo da sua exoneração na época.
Ouvimos atentamente a gestão pública municipal, diante das nossas indagações, e com as informações passadas redigimos as informações abaixo.
A destinação indevida de insumos da saúde pública de Teixeira de Freitas para a iniciativa privada, levou o município a tomar providências urgentes diante do fato. A então secretária de Saúde, Sloane Gomes Ferreira do Carmo, autorizou, em 5 de novembro de 2025, o empréstimo de um expressivo lote de medicamentos do estoque do SUS para a MEDKAR — uma empresa privada com fins lucrativos que atua no comércio farmacêutico.
O ato, flagrantemente ilegal, culminou na exoneração da gestora e na instauração de uma SINDICANCIA de n.º 14/2026, PORTARIA PGM N.º 33, DE 05 DE MARÇO DE 2026, com fito de apurar as condutas relatadas no Processo Administrativo n.º PMTF-PR-10471/2026.
O Início do Escândalo: A Restituição Não Efetuada
A gravidade do ato ganhou desdobramentos formais em 13 de fevereiro de 2026, através de documento e encaminhamento assinado pela Chefia de Governo — representada por Jadson Laranjeira e Marcelo Matos Silva — à Procuradoria-Geral do Município.
No expediente, baseado em relatórios apresentados pela atual secretária de Saúde, Cleilda Machado Rodrigues, foram anexados dados do Almoxarifado Central e da Central de Assistência Farmacêutica. Os relatórios apontam que, além da autorização do empréstimo de itens hospitalares de alto valor (como antibióticos, anestésicos, anticoagulantes e enoxaparina), a empresa MEDKAR não devolveu os produtos no prazo ajustado, gerando expressivo prejuízo ao estoque público. Foram constatadas, ainda, inconsistências em notas fiscais e falta de lançamentos no sistema SIGAF.
Ilegalidade Flagrante: O Estoque do SUS Não É Crédito para Empresas
No ecossistema da saúde, empréstimos de medicamentos só são admitidos pontualmente entre instituições públicas ou hospitais integrados ao SUS para atendimento emergencial e sem fins lucrativos. Transferir insumos públicos para uma empresa comercializadora privada deturpa a finalidade constitucional da saúde pública (Arts. 37, 196 e 197 da CF).
O patrimônio do SUS destina-se exclusivamente ao atendimento da população e não pode servir como suporte financeiro, estoque reserva ou “crédito” para empresas da iniciativa privada lucrarem.
Implicações Jurídicas e Esfera Penal
Ao autorizar o repasse, a conduta da ex-secretária não se limita a uma falha burocrática, enquadrando-se em severas infrações civis e criminais:
- Campo Penal (Código Penal)
- Peculato-Desvio (Art. 312): Desviar bem público sob sua custódia em proveito alheio (a empresa privada). Pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
- Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas (Art. 315): Dar aos insumos do SUS destinação diversa da estabelecida na Lei nº 8.080/1990.
- Prevaricação / Corrupção Passiva (Arts. 317 e 319): Prática do ato ilícito para satisfação de interesses pessoais ou de terceiros.
- Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Permitir que uma pessoa jurídica privada utilize bens públicos sem o respaldo legal adequado configura grave lesão ao erário (Art. 10). As sanções previstas (Art. 12) incluem:
- Ressarcimento integral do dano ao erário;
- Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos;
- Pagamento de multa civil proporcional ao prejuízo;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 12 anos.
Exoneração É Apenas o Primeiro Passo: Compromisso com a Reparação e a Transparência
A exoneração do cargo e a instauração da Sindicância reafirmam a postura da atual gestão executiva municipal, que atua com tolerância zero diante de irregularidades. A administração pública de Teixeira de Freitas reitera que não medirá esforços e irá até as últimas consequências nas esferas administrativa e judicial para garantir a apuração rigorosa dos fatos, o ressarcimento integral dos cofres públicos e a aplicação das devidas punições a todos os envolvidos.
Em respeito à população de Teixeira de Freitas e pautada pelo zelo inegociável com o erário público, a gestão atual exige respostas claras e transparentes: o valor exato dos insumos repassados à MEDKAR, os responsáveis diretos pela operação e o andamento das medidas judiciais para a recuperação dos valores devidos.
Remédios comprados com recursos públicos pertencem ao cidadão e existem para salvar vidas no SUS — jamais para abastecer estoques de empresas privadas.
Por: Teixeiranoar