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TSE cassa mandatos de mais cinco vereadores por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020; mais dois na Bahia

Publicado em: 5 de maio de 2023 Atualizado:: maio 5, 2023

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral – STF mantiveram, nesta última quinta-feira (04), a cassação de três vereadores do partido Republicanos, no Sertão da Paraíba, por fraude na Cota de Gênero, nas eleições de 2020.

A Corte manteve a decisão integral do Tribunal Regional Eleitoral-TRE. De acordo com o relator, ministro Sergio Banhos, a fraude foi confirmada por meio de provas coletadas e houve claro objetivo de burlar a ação afirmativa.

No caso em questão, a candidata Fernanda Mariana Custódio Pereira, apontada como fictícia, obteve votação zerada. Ela é nora da candidata à prefeita do mesmo partido.  No processo, há registro fotográficos da candidata fazendo campanha para sua sogra, apesar de ter afirmado que não realizou atos para si porque teve covid-19. além disso, não há arrecadação ou gastos, pois ela sequer prestou conta de campanha.

Com isso, foram mantidas a cassação dos vereadores Joílson de Jonas, Cícero Venâncio e Dentinho Marrocos; a nulidade dos votos recebidos e consequente retotalização  dos quocientes eleitoral e partidário, bem como a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.

TRE-PB

Em agosto do ano passado, TRE-PB também negou provimento ao recurso dos parlamentares, mantendo a sentença do primeiro grau, que julgou parcialmente a Ação de investigação Judicial Eleitoral. O relator, o Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, reconheceu a prática de abuso de poder, fraude a Cota de Gênero, para determinar a cassação dos registros e dos diplomas de todos os três vereadores. Também aplicou a investigada Fernanda Mariana Custódio Pereira a sanção de inelegibilidade por 8 anos.

TRE-BA

Na sessão desta quinta-feira (04), o tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu reconheceu também a fraude à Cota de Gênero praticada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao lançar candidato para concorrer ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2020, no município de Sobradinho-BA. O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.

Com a decisão do plenário, foi decretado a nulidade dos votos recebidos pela legenda para cargo bem como cassado o demonstrativo de Regularidade de Atos (DRAPS) e os diplomas e registros a ele vinculados, com consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude, conforme previsto no Art. 22, Inciso XIV, da Lei de inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990.

A Decisão foi unanimo:

Entenda o caso

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) do município baiano ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a candidata Cintia Costa Cordeiro e outros por abuso de poder, apontando fraude no DRAP do PT para o cargo de vereador, em relação ao cumprimento da cota de gênero com registro fictício da candidata para alcançar o percentual exigido pela lei, a qual determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, paragrafo 3º, da Lei 9.904/97, lei das Eleições. Com a anulação dos votos do Partido dos Trabalhadores no município de Sobradinho-BA, os dois vereadores eleitos pela legenda tiveram os seus diplomas cassados de forma definitiva.

Por: Arnóbio Formosa/Teixeiranoar/com inf. TSE

 

 


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