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Teixeira: Juiz manda apreender menor que matava as pessoas e comia as orelhas frita com conhaque

Publicado em: 30 de junho de 2017 Atualizado:: junho 30, 2017

MENOR 1

Na noite desta quarta-feira (28), a policia militar da 87ª CIPM cumpriram um mandado de internação contra um menor infrator de alta periculosidade em Teixeira de Freitas. Segundo informações dos militares, o adolescente de 16 anos de idade, é um elemento frio e de alta periculosidade. Na noite desta quarta-feira (28), o homicida foi localizado nas casinhas do Conjunto Habitacional Padre José, no momento em que chegava em uma casa a bordo de uma bicicleta.

Com diversas apresentações na Policia Civil de Teixeira de Freitas, o adolescente é réu confesso de dois homicídios qualificados, dentre eles, a execução do idoso Diogo Alves de Oliveira, de 73 anos de idade, crime ocorrido no dia 27 de abril de 2017, quando o mesmo foi surpreendido e morto com várias facadas dentro de sua própria casa no Bairro Caminho do Mar.

Além de ter sido brutalmente assassinado, o idoso ainda teve uma das orelhas arrancada pelo assassino. Apreendido pela policia alguns dias após o crime, o mesmo confessou a autoria das mortes, inclusive afirmando que havia arrancado as orelhas das vítimas e em seguida as fritado e comido com conhaque, acompanhado de um suposto comparsa.

Mesmo confessando a autoria dos brutais assassinados, o elemento foi posto em liberdade pela justiça da Vara da Infância e Juventude da comarca local, mas diante da sua alta periculosidade, bem os riscos que trazia para a sociedade, o juiz competente resolveu decretar a sua internação para o cumprimento de “Medida Sócio-educativa”, em razão dos brutais crimes de assassinatos que comera e as diversas passagens na delegacia pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Em seu depoimento na delegacia de Policia Civil, o menor infrator confessou que executava as suas vitimas e em seguida arrancava as suas orelhas para comer fritas, em razão de determinação de um grupo criminosos da cidade, o qual ele faz parte.

Impunidade:

Apesar de ter confessado o cometimento de dois brutais assassinatos, o “menor homicida” de 17 anos, está amparado pelo “Estatuto da Criança e do Adolescente” – ECA, razão pela qual não pode ser condenado pelos crimes praticados, apenas internado para o cumprimento de medidas Sócio-Educativas. Apreendido em cela especial na sede da 8ª Coorpin, o menor infrator será encaminhado para uma instituição apropriada para reeducando, onde ficará em regime de internação por um período máximo de 3 anos.

Por: Arnóbio Formosa/Teixeiranoar 

 

 

 


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