Teixeira de Freitas: Prefeitura decreta emergência e adota medidas legais para normalizar coleta de lixo

01 de setembro de 2026 às 15:55

A Prefeitura de Teixeira de Freitas declarou situação de emergência administrativa, operacional e sanitária no sistema municipal de coleta de resíduos sólidos e limpeza urbana. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 388, de 30 de agosto de 2026, assinado pelo prefeito Marcelo Belitardo.

O objetivo é assegurar a continuidade de um serviço essencial e acelerar as providências necessárias para que a coleta de lixo seja normalizada em todos os bairros da cidade e também na zona rural.

De acordo com o decreto, a situação foi provocada por paralisações nas atividades da empresa responsável pela coleta, pelo encerramento do contrato administrativo em 29 de agosto e pela suspensão judicial do novo procedimento licitatório, que já havia sido homologado. Com isso, a Prefeitura ficou temporariamente impedida de formalizar a contratação anteriormente planejada.

Enquanto busca uma solução definitiva, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos assumiu provisoriamente a execução da coleta. O Município reconhece, porém, que a estrutura disponível não é suficiente para atender integralmente toda a demanda, sobretudo pela falta de caminhões compactadores e outros equipamentos específicos.

Para enfrentar o problema, o decreto determina a elaboração de um Plano Operacional Emergencial de Coleta. O planejamento deverá identificar os bairros mais afetados, definir rotas e prioridades, organizar equipes e escalas de trabalho, mobilizar veículos e equipamentos, além de acompanhar os resultados das ações.

A medida também prevê a possibilidade de contratação emergencial de empresa especializada, caso seja confirmada a impossibilidade de atendimento integral com os recursos próprios do Município. O próprio decreto deixa claro que não haverá contratação automática: qualquer medida deverá seguir os requisitos legais e os controles administrativos, jurídicos e financeiros previstos na legislação.

A emergência tem prazo limitado ao período necessário para restabelecer a normalidade dos serviços. O decreto ainda determina o monitoramento sanitário e ambiental das áreas com maior concentração de resíduos, com ações de limpeza, desinfecção e controle de vetores, quando necessário.

Com a decisão, a Prefeitura apresenta à população as medidas adotadas para enfrentar a interrupção da coleta, restabelecer o serviço e garantir que as ações emergenciais ocorram dentro dos procedimentos legais.

Fonte: “Decreto Municipal nº 388, de 30 de agosto de 2026” (https://diof.io.org.br/).

Por: Caraecoroa


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