Publicado em: 20 de setembro de 2023 Atualizado:: setembro 20, 2023
Teixeira de Freitas: O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, reprovou as Contas de campanha eleitoral do suplente de deputado estadual, Anacleto França da Silva, o Coronel PM França (PL), em razão da constatação de diversas irregularidades na prestação de contas de sua campanha eleitoral de 2020.
Na decisão, o Tribunal Regional Eleitoral determinou ainda, que o então candidato faça a devolução da quantia de R$ 62.316,41 (Sessenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos), devidamente corridos, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Tesouro Nacional por conjunto de irregularidades em sua prestação de contas.
A decisão do TRE-BA, ainda cabe recurso.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, as irregularidades perfazem o montante de R$ 136.336,03 (cento e trinta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e três centavos. Na decisão, o TRE indicou a constatação de várias irregularidades na prestação de contas da campanha do Coronel PM França (PL), razão pela qual obteve a reprovação por unanimidade das mesmas por parte do TRE-BA.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral cabe recurso, porém, a defesa do Coronel França (PL), ainda não se manifestou acerca da decisão, bem como sobre supostos recursos que serão impetrados por sua defesa. Caso a decisão do TRE-BA seja mantida pelas demais instancias superiores, o Coronel França ficará possivelmente impedido de concorrer as eleições de 2024, conforme determina a Lei Eleitoral.
Por: Arnóbio Formosa/ Teixeiranoar