Publicado em: 4 de setembro de 2024 Atualizado:: setembro 4, 2024
Teixeira de Freitas, 4 de setembro de 2024* – O candidato a vice-prefeito de Teixeira de Freitas, Thomaz Edson Andrade de Oliveira, teve o pedido de registro de sua candidatura **indeferido pela Justiça Eleitoral**. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4) pela 183ª Zona Eleitoral de Teixeira de Freitas, em resposta a uma ação de impugnação apresentada por Ana Cristina da Costa Rodrigues Salomão.
A ação de impugnação foi baseada na alegação de que Thomaz Edson, que também é diretor do Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia, **não se afastou de suas funções sindicais no prazo exigido pela legislação eleitoral**. De acordo com a Lei Complementar nº 64/90, candidatos que ocupam cargos de direção em sindicatos devem se desincompatibilizar dessas funções quatro meses antes do pleito. No entanto, documentos apresentados no processo indicaram que Thomaz continuou a atuar no sindicato mesmo após o prazo estipulado.
Entre as provas apresentadas pela parte impugnante, está uma ata de assembleia do sindicato datada de 2 de julho de 2024, na qual consta a assinatura de Thomaz, comprovando sua participação ativa nas atividades sindicais após a data em que ele deveria ter se afastado. Além disso, fotos e documentos mostraram que ele participou de um protesto em frente a uma agência bancária no dia 24 de julho de 2024, momento em que o processo eleitoral já estava em andamento.
**Desincompatibilização não comprovada**
Thomaz Edson Andrade de Oliveira apresentou um requerimento datado de 3 de junho de 2024, no qual solicitava seu afastamento das atividades sindicais. Entretanto, o juiz eleitoral, Roney Jorge Cunha Moreira, ao analisar os documentos, concluiu que o candidato **não se afastou de fato** de suas funções. Pelo contrário, ele continuou a exercer suas atividades no sindicato, o que configura uma infração à legislação eleitoral.
Na sentença, o juiz destacou que a participação ativa de Thomaz nas atividades sindicais, inclusive durante o período reservado por lei para as convenções partidárias, **desequilibrou o processo eleitoral**. Essa conduta foi considerada grave, especialmente porque o partido de Thomaz já estava com a convenção marcada para o dia 3 de agosto de 2024.
**Impactos da Decisão**
Com a decisão, Thomaz Edson Andrade de Oliveira **não poderá concorrer ao cargo de vice-prefeito** na coligação “Teixeira de Freitas Nasceu Para Ser Grande”. A sentença também será aplicada em outro processo relacionado ao registro de candidatura individual (RRCI) de Thomaz, que trata do mesmo objeto.
A decisão ainda cabe recurso, mas, até o momento, Thomaz permanece inelegível. Caso ele opte por recorrer, será intimado para apresentar sua defesa dentro do prazo legal, e o caso será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para nova análise.
Essa decisão gera um impacto significativo no cenário político de Teixeira de Freitas, especialmente para a coligação que agora precisará reorganizar sua chapa majoritária a menos de dois meses das eleições municipais.
A Justiça Eleitoral reforçou, com essa decisão, a importância de seguir as regras de desincompatibilização para garantir a imparcialidade e a equidade no processo eleitoral. A continuidade de Thomaz Edson Andrade de Oliveira nas funções sindicais, mesmo após o prazo legal, levou à sua inelegibilidade, marcando um importante precedente para futuros casos.
Por: Teixeiranoar