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TCU determina que R$ 6 bilhões de recursos do programa Pé-de-Meia sejam alvo de bloqueio

Publicado em: 22 de janeiro de 2025 Atualizado:: janeiro 22, 2025

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) referendou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, a medida cautelar (provisória) que determinou o bloqueio de R$ 6 bilhões dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, que paga bolsas para incentivar a permanência de jovens no ensino médio.

“Os elementos inseridos nos autos denotam indícios de que a operacionalização do Programa Pé-de-Meia apresenta vícios que atentam contra princípios constitucionais e legais que norteiam as finanças públicas”, diz a decisão.

A recomendação da adoção da medida para suspender o uso de R$ 6 bilhões foi feita em dezembro pela área técnica do tribunal.

Com verbas para custear o programa neste mês somando R$ 1,8 bilhão, o bloqueio pode paralisá-lo no decorrer deste ano ou exigir do Executivo um aporte com recursos do Orçamento —levando ao corte de outras despesas para seguir dentro dos limites estabelecidos pelo arcabouço fiscal.

A decisão cautelar, antes da análise completa do caso, ocorreu na última sexta-feira (17) pelo relator do processo no TCU, ministro Augusto Nardes.

“Ante a importância e a materialidade do Programa Pé-de-Meia, aliadas à necessidade de se oportunizar o contraditório e a ampla devesa no feito, deve ser promovido novo chamamento dos órgãos envolvidos, desta feita para se manifestarem sobre os indícios de irregularidade apurados”, diz a decisão.

Em nota, o MEC (Ministério da Educação) disse que irá complementar os esclarecimentos quando for notificado. “Todos os aportes feitos para o programa Pé-de-Meia foram aprovados pelo Congresso Nacional e cumpriram as normas orçamentárias vigentes”, disse.

Procurados, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério da Fazenda não se manifestaram até a publicação desta reportagem.

O programa prevê pagamento de bolsa mensal de R$ 200 a alunos de famílias beneficiárias do Bolsa Família para que permaneçam na escola. Também cria uma poupança com depósitos anuais, de R$ 1.000, cujo valor total só poderá ser sacado ao fim do ensino médio.

Integrantes do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) discordaram do entendimento na ocasião da manifestação da área técnica, em dezembro, vendo usurpação de competência do tribunal na discussão e não descartando recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) caso a corte de contas determinasse o bloqueio dos valores.

A recomendação dos auditores do TCU tem como alvo a estratégia do governo de transferir recursos depositados em outros fundos públicos para o Fipem (fundo privado constituído para executar o Pé-de-Meia), com o objetivo de financiar o programa neste ano.

A lógica da operação foi inclusive citada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) durante entrevista coletiva sobre o pacote de contenção de gastos do governo federal, no fim de novembro.

“O Pé-de-Meia, a partir de 2026, integra o orçamento da educação. Hoje, a gente usa recursos do FGO [Fundo de Garantia de Operações], que poderá ser utilizado [para 2025]”, disse Haddad na ocasião.

Além de R$ 6 bilhões já transferidos do Fgeduc (Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo), uma lei sancionada no fim de dezembro autorizou a realocação de outros R$ 4 bilhões do FGO (Fundo de Garantia de Operações), usado como fiador de empresas e famílias na tomada de empréstimos. Em vez de retornarem ao caixa do Tesouro Nacional, os recursos serão agora usados para ampliar despesas.

Na visão dos técnicos da corte de contas, no entanto, a transferência entre fundos representa um drible ao Orçamento, já que a operação não é registrada nas receitas nem nas despesas.

Para os auditores, o fluxo correto seria os fundos devolverem os recursos ociosos ao Tesouro Nacional, que os registraria como receitas. Em seguida, o governo faria uma nova despesa para aportar as verbas no fundo do Pé-de-Meia. O gasto ficaria dentro do limite do arcabouço fiscal. Sob o ponto de vista da meta de resultado primário, o duplo registro garantiria a neutralidade da operação.

A área técnica do TCU argumenta que a adoção de qualquer expediente diferente desse pode contribuir para arranhar a credibilidade das regras fiscais.

“A execução do programa sem o trânsito dos valores pela Conta Única [do Tesouro Nacional] e sem a previsão no Orçamento Geral da União ocorre à margem das regras fiscais vigentes”, diz o parecer técnico.

“Em outras palavras, tal arranjo permite a expansão de gastos públicos à margem das regras fiscais vigentes, em especial, o limite de despesas estabelecido pelo Regime Fiscal Sustentável, a principal âncora fiscal do país”.

No documento, os auditores também ressaltaram que o modelo de repasse entre fundos blinda esses recursos contra eventuais congelamentos de gastos, necessários quando há aumento de despesas obrigatórias ou queda na previsão de arrecadação.

O governo discorda do entendimento da área técnica do TCU e entrou em campo para tentar debelar o risco de interrupção no programa. Segundo relatos obtidos pela reportagem na ocasião, a mobilização levou mais de 20 pessoas do Executivo a se reunirem com técnicos da corte de contas para debater o tema.

O principal argumento do governo é que os repasses foram autorizados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Em uma das normas, os parlamentares aprovaram um dispositivo que elenca o financiamento ao Pé-de-Meia como uma das finalidades do Fgeduc. Outro trecho autoriza a transferência dos R$ 6 bilhões.

Técnicos do governo dizem não ver sentido na dupla contabilização da operação, pois o aporte inicial no Fgeduc e no FGO passou pelo Orçamento. A avaliação é que, uma vez integralizado, o patrimônio do fundo é privado e não se confunde com o cotista (neste caso, a União).

Os técnicos consultados pela reportagem na ocasião também viam usurpação de competências pelo TCU, já que não caberia à corte de contas analisar a legalidade de uma norma e afastar sua aplicação, função que compete ao STF.

Fonte: Folhapress


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