Publicado em: 27 de fevereiro de 2018 Atualizado:: fevereiro 27, 2018
A Quinta Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para quinta-feira (1º) o julgamento do habeas corpus do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relator, Felix Fischer, solicitou nesta terça-feira (27) a inclusão na pauta, para a análise do mérito do pedido. Em janeiro, durante o recesso do judiciário, o vice-presidente do tribunal Humberto Martins rejeitou a liminar pedida pela defesa. Lula foi condenado na 13ª Vara Federal Criminal do Paraná a pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá. Em 24 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a condenação e ampliou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e determinou que a pena seja executada após a conclusão da tramitação no tribunal (veja aqui). Contra o cumprimento da pena, Lula recorreu ao STJ no dia 30 de janeiro. A defesa contesta a possibilidade de cumprimento da pena antes do processo transitar em julgado – quando tiverem esgotado todos os recursos em todas as instâncias. Segundo os advogados do ex-presidente, em habeas corpus, não bastaria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em votação histórica em outubro de 2016, nem a súmula 122 do TRF-4, que prevê o cumprimento de pena após sentença condenatória de segunda instância. Quando rejeitou liminarmente o pedido da defesa em janeiro, o ministro Humberto Martins afirmou que o cumprimento da pena após condenação em segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, ainda que haja a possibilidade de a defesa apresentar um recurso especial ou extraordinário. O ministro acrescentou que a “execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”. “Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidade de discussão acerca da matéria de fato”, afirmou Humberto Martins, citando o julgamento de outubro de 2016 em que, por 6 votos a 5, o plenário do STF admitiu a prisão antes do trânsito em julgado. Lula também espera o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mérito do pedido feito para barrar a prisão após segunda instância. O habeas corpus no Supremo teve liminar negada pelo ministro Edson Fachin, no dia 9 de fevereiro. Fachin também decidiu submeter ao plenário da Corte a análise do caso. Caberáà presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. Ainda não há previsão de quando os 11 ministros da Corte vão discutir o habeas corpus. Há forte pressão interna para que a presidente da Corte agende o julgamento do habeas corpus de Lula, ou que ao menos marque o julgamento do mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidade que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, da Segunda Turma, já se manifestaram a favor, na sessão do colegiado na semana passada, apontando a necessidade de sanar a controvérsia que há entre os ministros sobre o tema. Além deles, os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello já defenderam publicamente a discussão sobre o tema. Assessores de Cármen Lúcia apontam que não há definição sobre o exame de prisão após condenação em segunda instância.