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STF suspende gastos de R$ 100 milhões para publicidade da presidência

Publicado em: 2 de maio de 2016 Atualizado:: maio 2, 2016

GASTOS '1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar determinando a suspensão de crédito extra no valor de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para publicidade. O Solidariedade entrou com ação questionando a constitucionalidade da medida provisória, publicada pelo governo na última sexta-feira (29). Em sua decisão, o ministro disse que não entrou no mérito sobre o tipo de gasto, mas avalia que ele não se enquadra nos critérios estipulados para a Constituição para abertura de créditos extraordinários. “Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no art. 167, § 3º, da Constituição”, informa o despacho. Além dos R$ 100 milhões para publicidade, a MP publicada pelo governo prevê também R$ 80 milhões para o Ministério do Esporte. Neste caso, Gilmar Mendes rejeitou o pedido de suspensão. “Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada”, argumenta.


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