STF nega habeas corpus preventivo a dois condenados no mensalão

05 de dezembro de 2013 às 14:48

NEGOU 1

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (4), o pedido de habeas corpus preventivo, para evitar a prisão imediata de dois condenados no processo do mensalão. Foram arquivadas, sem análise sobre o mérito da questão, as solicitações feitas pelas defesas do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Na segunda (2), o presidente do STF, Joaquim Barbosa, determinou o fim do processo para a dupla. Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão. Nas petições apresentadas ao Supremo, no entanto, os advogados pediam que os dois pudessem aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. Segundo eles, Barbosa não poderia ter determinado individualmente o fim do processo, quando não há mais possibilidade de recursos.

Bahianoticias


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