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SINCOMÉRCIO E SINDEC fecham acordo sobre aumento dos pisos salariais no comércio de Teixeira de Freitas

Publicado em: 24 de maio de 2013 Atualizado:: maio 24, 2013

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Aconteceu na última terça-feira, 21 de maio, uma ampla reunião das comissões de negociação do Sincomércio e Sindec para a celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014. A Convenção estabelece as diretrizes e normas que regulamentam os direitos e deveres dos patrões e empregados do comércio de Teixeira de Freitas. O processo que conduz à Convenção Coletiva de Trabalho só pode ser feito e validado pelos sindicatos das categorias representadas.

Em Teixeira de Freitas as categorias patronal e laboral do comércio são representadas legalmente pelo Sincomércio e pelo Sindec respectivamente. O documento elaborado e aprovado tem  46 cláusulas que regulamentam direitos e deveres sociais e econômicos para os patrões e empregados do comércio de bens e serviços, e tem validade até 30 de abril de 2014.

1 – PISOS SALARIAIS:

a)    O Piso Salarial para as funções de office-boy, copeiro, zelador, vigia, empacotador de fundo de caixa e auxiliar de escritório é de R$ 691,00 (seiscentos e noventa e um reais).

b)    Motorista: veículo leve, inclusive moto – o piso de R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais).

c)    Motorista: veículo médio – o piso de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais).

d)    Motorista: veículo pesado – o piso de R$ 1.370,00 (hum mil trezentos e setenta reais).

e)    Confeiteiro (padaria) – piso de 900,00 (novecentos reais).

f)     Padeiro – piso de R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais).

g)    Açougueiro – piso de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

h)   Balconista de açougue – piso de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

i)     Montador de móveis – piso de R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais).

j)     Promotor de vendas – piso de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).

k)    Piso para as demais funções é R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).

2 – ÍNDICE DE AUMENTO:

Para os trabalhadores que recebiam salários acima dos pisos, o aumento é de 7,5% (sete e meio por cento).

3 – DIFERENÇAS SALARIAIS:

As diferenças salariais dos meses de março e abril deverão ser pagas, na folha de pagamento, até o mês de maio de 2013.

Da redaçãodoTN


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