Publicado em: 27 de maio de 2025 Atualizado:: maio 27, 2025
O Senado aprovou em primeiro turno o texto-base da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública e autoriza os municípios a adotar a nomenclatura de “polícia municipal”.
Atualmente, são reconhecidos na Constituição como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias Civis e Militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal e estaduais.
Normalmente, a votação de uma PEC ocorre em dois turnos no plenário do Senado, com intervalo entre eles. No entanto, a Casa aprovou um rito especial para acelerar a tramitação e a segunda votação deve ocorrer ainda nesta sessão.
A proposta foi apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia sido aprovada no ano passado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Segundo o texto, as guardas municipais terão como funções a proteção de bens, serviços e instalações; o policiamento ostensivo local e comunitário; a realização de ações de segurança em seus territórios; e o apoio e a colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
Os municípios ficam autorizados, mediante lei, a alterar a nomenclatura de suas guardas para “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
O preenchimento do quadro de servidores das guardas que optarem pela mudança de nomenclatura deverá ser feito exclusivamente por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos isolados ou de carreira dos atuais guardas municipais.
Neste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ser possível que guardas municipais atuem como polícia. Os magistrados entenderam que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuação delas.
Com a decisão, elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.
Com a decisão, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu incluir as guardas municipais na PEC da Segurança, outro projeto que está tramitando na Câmara dos Deputados.
Com a mudança proposta, as guardas municipais passarão a integrar o rol de órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição. A proposta prevê que sua atuação seja voltada para a segurança urbana, sem sobreposição às atribuições das polícias Civil e Militar, garantindo a cooperação com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.
O texto também ressalta que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer funções de polícia judiciária. Além disso, estabelece que essas corporações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A função da guarda civil municipal mudou ao longo do tempo. O grupo, que antes se concentrava na proteção do patrimônio público, passou a atuar como força policial, criando unidades especializadas e equipadas até com fuzis.
Levantamento realizado nas capitais do país revela que há guarda municipal em 22 capitais, sendo que em 21 elas estão armadas. Os efetivos em Palmas, Porto Alegre, São Paulo, Vitória, Goiânia e Curitiba já possuem fuzil.
Em abril, a Câmara do Rio de Janeiro aprovou a proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal que autoriza o armamento da Guarda Municipal. Ao longo dos anos, diversas leis e normas do Executivo conferiram à guarda municipal poder de polícia e autorização para posse e porte de armas.
Por: Raquel Lopes/Thaísa Oliveira/Folhapress