Teixeira de Freitas: A 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas/BA informa que se encontra em curso o inquérito policial que apura acidente de trânsito ocorrido na madrugada do dia 22 de abril de 2025, por volta das 23h30min, na Avenida Getúlio Vargas, em frente à agência do Banco do Brasil, que resultou na morte de duas pessoas em situação de rua, atingidas por veículo automotor que invadiu a calçada.
As investigações preliminares apontaram que o veículo envolvido, um Fiat Mobi de cor branca e placa PKU-2511, está registrado em nome de F. O. C., sendo que, no momento do fato, era conduzido por D. O. C., 25 anos de idade, seu filho, conforme apurado nos autos.
No curso da apuração, restou evidenciado que D.O.C havia ingerido bebida alcoólica antes de assumir a direção do automóvel. Tal circunstância foi confirmada pelos demais ocupantes do veículo em seus respectivos depoimentos, sendo um total de cinco pessoas, além do condutor. Apesar de o investigado ter negado, em interrogatório, o consumo de álcool naquela noite, a versão apresentada por ele encontra-se isolada e contrariada por outros elementos de prova.
Além disso, foi verificado que o condutor possuía apenas a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório cujo prazo de validade expirou em outubro de 2024, não tendo sido realizada a aquisição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva. Ou seja, à época do fato, D. O. C. encontrava-se inabilitado para conduzir veículo automotor.
A autoridade policial também solicitou e aguarda a finalização dos laudos periciais pelo Departamento de Polícia Técnica, os quais serão imprescindíveis para complementação da investigação, especialmente no tocante à dinâmica do acidente, velocidade do veículo e demais circunstâncias materiais do evento.
Diante do conjunto probatório já reunido, que indica a conduta dolosa do autor ao conduzir veículo automotor sob influência de álcool em via pública, com desprezo pelas regras básicas de segurança e indiferença quanto à possibilidade de ocasionar resultado letal, será deliberado pelo indiciamento de D. O. C. pela prática do crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, previsto no art. 121, caput, do Código Penal.
Tal tipificação se justifica na medida em que o investigado, mesmo ciente dos riscos inerentes à sua conduta, assumiu a direção do automóvel após ingerir bebidas alcoólicas, em horário noturno e em área urbana, assumindo voluntariamente o risco de produzir o resultado morte, razão pela qual não se enquadra a conduta no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A 1ª Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas permanece envidando todos os esforços para elucidar os fatos com rigor técnico e jurídico, com o devido encaminhamento ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Por: Teixeiranoar/Ascom DT