Publicado em: 22 de junho de 2024 Atualizado:: junho 22, 2024
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta sexta-feira (21) para aceitar um recurso e modificar um julgamento de fevereiro da corte, o que deve levar à troca de sete deputados federais.
O caso trata das chamadas sobras eleitorais. O entendimento da maioria do Supremo favorece o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), porque viabiliza a entrada no Congresso de quatro aliados do congressista no Amapá.
Como a Folha mostrou em maio, Alcolumbre reclamou com pessoas próximas da decisão anterior do Supremo –ele é o favorito a suceder Rodrigo Pacheco (PSD-MG) no comando da Casa. Naquela época, políticos e integrantes do Judiciário passaram a articular uma mudança no entendimento para que a regra fosse aplicada já para a eleição de 2022.
O caso foi levado ao plenário virtual da corte e girou em torno do prazo de aplicação da determinação da corte sobre o tema, que começaria a partir de 2024. André Mendonça pediu que o recurso fosse analisado em plenário físico, mas parte dos ministros resolveu adiantar os votos em ambiente virtual.
Votaram pelo entendimento que pode gerar a mudança na composição da Câmara os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Os magistrados contrariaram o voto da relatora, Cármen Lúcia, que rejeitou o recurso apresentado.
Ainda assim, a ação precisará ser julgada presencialmente para ser confirmada. Não há perspectiva de quando o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, colocará o processo em pauta.
Também há a possibilidade de que Mendonça retire a sua requisição para que o caso seja julgado presencialmente, o que levaria a ação para ser concluída em ambiente virtual.
Em fevereiro deste ano, o Supremo declarou inconstitucional uma regra criada por lei em 2021 que trata das sobras eleitorais, vagas no Poder Legislativo que restam após o preenchimento dos assentos pelo critério do quociente eleitoral –o total da divisão dos votos válidos em um estado pelo número de vagas.
A norma estabelecia que poderiam concorrer às vagas restantes os partidos que tivessem atingido 80% do quociente eleitoral e os candidatos com 20% desse parâmetro.
Fonte: Bahianoticias