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Lojas de shoppings de Salvador não funcionarão no feriado por força de liminar

Publicado em: 14 de novembro de 2014 Atualizado:: novembro 14, 2014

SHOPING

As lojas de shoppings centers e do comércio varejista não poderão abrir no feriado deste sábado (15), por força de uma liminar proferida pela desembargadora do Trabalho, Margareth Costa, a pedido do Sindicado dos Empregados do Comércio da Cidade de Salvador. Para a magistrada, não há previsão em convenção coletiva de trabalho vigente no âmbito municipal que autorize o trabalho no feriado da Proclamação da República, dia 15 de novembro, contemplando os comerciários. A desembargadora explica que a Lei 11.603/2007 dispõe “que nos feriados só pode haver trabalho se previsto em norma coletiva, e impede a aplicação da norma anterior, já que a regra é não trabalhar em dias considerados feriados, impedindo a aplicação também das disposições convencionadas anteriormente”. Uma multa de R$ 500 mil foi fixada para cada shopping que descumprir a decisão, além de multa de R$ 50 mil reais para cada loja que funcionar no feriado. As multas, se aplicadas, serão revertidas em favor do sindicato dos empregados.


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