Publicado em: 21 de abril de 2017 Atualizado:: abril 21, 2017
A Justiça Federal, por meio de liminar, determinou que a União, Estado da Bahia e Município de Salvador promovam cadastramento, avaliação e efetivo tratamento de terapia renal substitutiva (TRS) a pacientes renais crônicos ainda sem tratamento dialítico. A liminar, expedida na última terça-feira (18), acata pedidos de ação conjunta do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), que denunciam deficiências no atendimento a pacientes em todo o estado. Com a decisão, deve ser assegurada a imediata e ininterrupta assistência aos pacientes renais crônicos em tratamento no Instituto de Nefrologia Diálise e na Clínica Nossa Senhora da Graça, ambos em Salvador. A liminar determina ainda o cadastramento, avaliação e o tratamento dialítico aos pacientes aptos a alta médica, que se encontram internados desnecessariamente. A Justiça dá um prazo de 30 dias para que a União, Estado da Bahia e o Município de Salvador apresentem um Plano Conjunto e Emergencial de Gestão, que demonstre a sistemática e o fluxo de absorção da demanda atual e projetada em todo território baiano. Uma nova audiência está marcada para o dia 31 de maio, para que seja conferido o cumprimento das medidas judiciais. A Justiça Federal analisa também os pedidos do MPF/BA e do MPBA, para a execução do Plano de Gestão e também para que a União, o Estado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tomem providências imediatas a fim de que o setor de TRS do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard Santos promova o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento de 120 pacientes, assegurado o funcionamento em três turnos.