Publicado em: 26 de abril de 2023 Atualizado:: abril 26, 2023
Lajedão: A Policia Civil cumpriu um mandado de prisão na tarde desta terça-feira, 25 de abril, na cidade de Lajedão/BA, em desfavor de, Jones Marques da Silva, mais conhecido como “Zé Brasinha”, morador do Bairro Moisés Rocha Mota, no referido município. O mandado de prisão preventiva, foi expedido pelo Juiz de Direito, Dr. José Carlos Eduardo da Silva Limonge, da Vara de Jurisdição Plena de Ibirapuã.
Jones Marque é acusado pelo crime de estupro (Art. 213 do CPB), praticado contra dois menores de idade, sendo um homem e uma mulher. Uma das vítimas, com 15 anos de idade. Os policiais civis estiveram no endereço do acusado, e deram voz de prisão, conduzindo e apresentando o Jones Marques na Delegacia Territorial de Teixeira de Freitas, no plantão da delegada Rina Andrade, onde foi dado cumprimento ao mandado.
Jones Marques, o “Zé Brasinha”, é funcionário da Prefeitura Municipal de Lajedão, e foi candidato a vereador no último pleito municipal. Segundo apurou nossa reportagem, o Zé Brasinha teria usado uma arma de fogo para cometer os abusos. A Polícia Civil não encontrou a referida arma e apreendeu o celular do acusado para averiguação. Na decretação da prisão, o juiz entendeu que é imperativo a prisão do acusado, “para assegurar a higidez da investigação, sobretudo se considerada a periculosidade concreta do agente” […].
O juiz considerou necessária a prisão preventiva do Jones Marques para garantia da ordem pública, sobretudo pelo “modus operandi intimidador e ameaçador, documentados nas reiteradas diligências realizadas com o propósito de atemorizar os envolvidos”. Ainda segundo apurou nossa reportagem, após a prisão do acusado, a Prefeitura de Lajedão informou que vai exonerar o Jones Marques nesta quarta-feira (26), já que no momento da prisão, a prefeitura não tinha mais expediente.
Em nota, a defesa do Jones Marques afirmou que ele é inocente. “Jones Marques é inocente; como advogado de defesa, eu, Robernilton Barbosa, irei pedir a revogação da prisão, pois os requisitos legais para a decretação da prisão não estão presentes. Conforme o art. 316 do CPP”.
Por: Lenio Cidreira/LN