Publicado em: 30 de março de 2019 Atualizado:: março 30, 2019
A juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara de Brasília, proibiu nesta sexta-feira (29/03) o governo do presidente Jair Bolsonaro de realizar eventos em comemoração ao aniversário de 55 anos do golpe militar em 31 de março, data que marcou o início da ditadura no Brasil.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública da União, que no início da semana entrou com uma ação civil pública a fim de impedir as comemorações. O órgão alegou violação à memória coletiva e à verdade, bem como uso irregular de recursos públicos.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, afirmou a juíza. Ela também determinou que o Ministério da Defesa fosse intimado da ordem.
Silva da Luz disse ainda que comemorar o golpe é celebrar “a ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas” e vai de encontro ao princípio da prevalência dos direitos humanos, previsto na Constituição brasileira.
A magistrada também mencionou o direito fundamental à memória e à verdade, “com vistas à não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção”.
O 31 de março foi retirado do calendário oficial do Exército em 2011 por determinação da então presidente, Dilma Rousseff, que foi torturada no regime ditatorial. Agora, com Bolsonaro na Presidência e diversos militares ocupando cargos ministeriais, o retorno da data à agenda estaria sendo avaliado pelas Forças Armadas. (Da redação TN)