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Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’

Publicado em: 20 de outubro de 2015 Atualizado:: outubro 20, 2015

JUSTIÇA 1

Condutores de motos de 50 cilindradas, mais chamadas de “cinquentinhas”, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  A decisão preliminar, que ainda cabe recurso, e da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, mas que vale pra todo o país.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto a partir desta notificação.

O processo teve base uma ação civil pública da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). Atualmente, o Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território nacional.

A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os inserem em nenhum nível de habilitação. (Por Ronildo Brito)


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