Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’
Condutores de motos de 50 cilindradas, mais chamadas de “cinquentinhas”, não precisam mais de habilitação para circular, como exigia uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão preliminar, que ainda cabe recurso, e da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, mas que vale pra todo o país.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto a partir desta notificação.
O processo teve base uma ação civil pública da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). Atualmente, o Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território nacional.
A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os inserem em nenhum nível de habilitação. (Por Ronildo Brito)
