Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo e proíbe novas postagens semelhantes contra Penélope Belitardo

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a remoção de um vídeo publicado no perfil @andreicastroba, no Instagram, contra a candidata a deputada estadual Penélope Bastos Pereira Belitardo.
A decisão liminar foi assinada nesta terça-feira, 15 de setembro, pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes, no processo nº 0603578-64.2026.6.05.0000, em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
A ordem determina que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pela plataforma, remova e torne indisponível a publicação indicada no processo no prazo de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Andrei Lopes de Castro também deverá se abster imediatamente de publicar novos conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes ao vídeo questionado. Caso descumpra a determinação, poderá ser multado em R$ 2 mil.
Na análise inicial do caso, o magistrado entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica político-administrativa. Segundo a decisão, o conteúdo associava Penélope Belitardo a supostos atos de corrupção e desvio de recursos públicos sem elementos que dessem respaldo às afirmações.
O relator destacou que a postagem tinha potencial de atingir a honra e a imagem pública da candidata perante o eleitorado, especialmente diante da velocidade de disseminação das redes sociais e do alcance do perfil utilizado.
A decisão também determinou que a plataforma preserve integralmente os arquivos originais, metadados e registros de conexão relacionados à publicação, no prazo de 48 horas.
Os representados foram citados para apresentar defesa em dois dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral. Por se tratar de decisão liminar, o mérito da representação ainda será analisado pelo TRE-BA.
Fonte: decisão do TRE-BA no processo nº 0603578-64.2026.6.05.0000.
Por: Teixeiranoar