• SEJA BEM-VINDO

Justiça Eleitoral de Porto Seguro suspende pesquisa irregular divulgada em página de Instagram

Publicado em: 1 de março de 2024 Atualizado:: março 1, 2024

Juiz da 122ª Zona Eleitoral deu prazo de 48 horas para que página do Instagram retire a pesquisa, que não atende aos requisitos previstos na legislação eleitoral

A Justiça Eleitoral de Porto Seguro suspendeu, na quarta-feira (28), a divulgação de uma pesquisa publicada em uma página do Instagram. A decisão atende à representação feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O juiz da 122ª Zona Eleitoral, Rodrigo Duarte Bonatti, deu prazo de 48 horas para a retirada da pesquisa irregular, que não cumpre os requisitos previstos em lei. Entre eles, a legislação eleitoral exige que as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

DIVULGAÇÃO É ILEGAL – A publicação irregular no Instagram mostra uma planilha com uma pretensa pesquisa de intenções de voto no âmbito do município de Porto Seguro. “Ora, definitivamente não se trata de pesquisa eleitoral conforme as exigências legais. E a sua divulgação fere a legislação”, destacou o juiz na sentença.

“A pesquisa eleitoral não registrada não pode ser divulgada. É certo que, pela importância que pode representar uma pesquisa eleitoral, qualquer inconsistência de dados pode fulminá-la. Ainda mais se tratando de uma pesquisa sem registro”, acrescentou.

RESOLUÇÕES PARA ELEIÇÕES DE 2024 – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão de terça-feira (27), todas as 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024.

Com relação às pesquisas eleitorais, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar ao TSE relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento. O objetivo é aumentar a transparência da metodologia.

Sobre a divulgação dos resultados, a lei prevê que devem ser obrigatoriamente informados o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o número de registro da pesquisa e o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou.

Fonte: Radarnews


TEIXEIRA NO AR


Siga as redes sociais