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Justiça determina que Case Zilda Arns receba apenas jovens de Feira e região metropolitana

Publicado em: 1 de julho de 2015 Atualizado:: julho 1, 2015

CASEL 1

Uma decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Feira de Santana determinou à Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e ao Estado da Bahia a proibição do acolhimento de novos jovens em cumprimento de medidas socioeducativas que não sejam de Feira de Santana e região metropolitana no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Zilda Arns, localizado no segundo maior município baiano. A determinação impôs ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. O impedimento acata pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), que solicitou a medida após denúncias de superlotação na unidade. De acordo com o MP-BA, o Case, projetado para acolher 90 adolescentes, tem atualmente população superior a 150 socioeducandos, número que ultrapassa em mais de 50% o limite estabelecido. Na determinação, o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Feira de Santana, Waldir Viana Ribeiro Júnior, afirma que o excesso de adolescentes institucionalizados inviabiliza “bom desenvolvimento do programa socioeducativo mantido, inviabilizando, entre outras obrigações legais  a personalização do atendimento, ambiente de respeito e dignidade, segurança, salubridade e, inclusive, alimentação suficiente em quantidade e qualidade”. O magistrado também sustenta que o atual ambiente encontrado no Case é responsável por sucessivos motins e rebeliões no local, o que pode levar a uma tragédia anunciada. Ribeiro Júnior descreve ainda como “desoladoras” as atuais condições oferecidas aos jovens internados no local. A insegurança paira dentro da unidade, onde os cumpridores das medidas socioeducativas deveriam se sentir seguros. Há relatos de casos de estupro entre jovens alocados na instituição. Junto ao clima de inseguridade, com a superlotação, a falta de camas faz socioeducandos dormirem no chão, enquanto a alimentação é improvisada para minimizar a insufiência quantitativa das refeições, já que seu fornecimento é terceirizado e as licitações levam em conta apenas a capacidade regimental da unidade, que é de 90 pessoas. Apesar de ter 417 municípios, a Bahia conta apenas com cinco Cases, instaladas em cidades com distância de apenas 100 km. A capital baiana conta com duas Cases (a denominada Case Simões Filho, entretanto, está dentro dos limites territoriais de Salvador), enquanto outras duas em Feira de Santana (destas, uma, a Melo Matos, está interditada por decisão judicial) e uma quinta Unidade em Camaçari (Case Irmã Dulce), também na região metropolitana de Salvador. Enquanto isso, a única unidade em funcionamento em Feira de Santana, a Zilda Arns, recebe jovens dos municípios Porto Seguro, Juazeiro, Barreiras, Vitória da Conquista e até de Mucuri, em divisa com Espírito Santo. Estas cidades, segundo determinação judicial, estão proibidas de enviar jovens para cumprirem medidas sócioeducativas no Case Zilda Arns. Agora, para que a decisão deixe de valer, a unidade precisará reduzir para menos de 90 pessoas a população de jovens e adolescentes internados no local.


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