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Justiça afasta diretora da Casa Serena por irregularidades em Teixeira de Freitas

Publicado em: 30 de agosto de 2013 Atualizado:: agosto 30, 2013

CASA SERENA

O município de Teixeira de Freitas deve reestruturá-la e assume hoje (30/08), a posse gestora da unidade de acolhimento de menores, denominada Casa Serena, que no último dia 12 de agosto, teve toda sua diretoria destituída pela justiça criminal da comarca que deferiu a uma liminar proposta pelo Ministério Público Estadual. O juiz Argenildo Fernandes dos Santos atendeu uma representação criminal do promotor de justiça Fábio Pretti, titular da Vara da Infância e Juventude, que ofereceu denuncia contra os gestores da Associação Casa Serena de Teixeira de Freitas, responsável por promover o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco e abandono na cidade.

Nas perícias realizadas no local pelas instituições competentes por nomeação da justiça se concluiu pela total ausência de condições mínimas de funcionamento da referida instituição, conforme normas previstas em Lei, em especial no Código Municipal de Saúde. A justiça destituiu a sua diretoria, especialmente a sua dirigente Rita de Cássia dos Santos Rockert que também foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por crimes de maus tratos e desvio de dinheiro na entidade, com a qual, a justiça apreendeu um Fiat/Uno, cor Prata, Placa Policial JRA-1909, que havia sido comprado com o dinheiro de uma doação feita à entidade por uma contabilista da cidade, em favor dos menores acolhidos na instituição no valor de R$ 20 mil.

Diante da decisão judicial, uma liminar do juiz Argenildo Fernandes, designou interinamente o enfermeiro Bruno Conti de Aguiar Ledo para que exerça com exclusividade, totais poderes de controle e acesso a todas as funções e atribuições inerentes á direção da Associação Casa Serena de Teixeira de Freitas. O nome do enfermeiro foi indicado pelo secretário municipal de Desenvolvimento Social, Antônio Jorge Silva Correia que em nome do município assume a direção da entidade a partir desta decisão da justiça.

Por Átylla Borborema


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