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Itamaraju: Prefeito é punido por irregularidades com gastos nos festejos juninos

Publicado em: 19 de junho de 2013 Atualizado:: junho 19, 2013

PREFEITO

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (18), votaram pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra Manoel Pedro Rodrigues Soares (PSD), prefeito de Itamaraju, que fica no sul baiano, por irregularidades cometidas no exercício de 2010. O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa no valor de R$ 3.500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. O termo enumera diversas falhas relativas aos seguintes procedimentos licitatórios: Pregão Presencial nº 007/2010, Inexigibilidade nº 008/2010 e Convite nº 020/2010, no montante total de R$ 544.973 que tiveram por finalidade a prestação de serviços na realização das festividades juninas de 2010, com a contratação dos credores Ágil Produções e Eventos Ltda e P.R.A. dos Santos. A relatoria identificou que a contratação por inexigibilidade da empresa Ágil Produções e Eventos Ltda., com a finalidade de selecionar atrações artísticas, foi indevida, uma vez que os contratos de exclusividade celebrados entre a empresa contratada e os artistas, estabelecem exclusividade com os artistas apenas nos dias específicos das apresentações, o que demonstra que não foram efetuadas diretamente com os artistas nem com seus empresários exclusivos para que seja admitido esse tipo de contratação excepcional.

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