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Idoso que testemunhou morte do comerciante “Gean” é encontrado morto dentro de casa em Teixeira

Publicado em: 29 de abril de 2015 Atualizado:: abril 29, 2015

IDOSO 1

Teixeira de Freitas: No início da tarde desta terça-feira, 28 de abril, familiares de um senhor conhecido como “Zé”, procuraram a sede da 8ª COORPIN, onde registraram uma ocorrência informando que o mesmo foi encontrado morto dentro da sua residência, localizada na Rua Pau Ferro, no Bairro Tancredo Neves. O delegado plantonista, Manoel Andretta autorizou a remoção do corpo ao IML de Teixeira de Freitas.

Após o comparecimento da policia civil, a vítima foi identificado como sendo José Vieira dos Santos, de 69 anos de idade, natural de Itanhém/BA, que morava no imóvel acima citado. Segundo informações dos familiares, a vítima apresentava problemas de saúde, inclusive vinha tomando remédio para o controle da pressão. O corpo do senhor  “Zé” foi removido do interior de seu imóvel para o Instituto Médico Legal, onde foi necropsiado na tarde desta última terça-feira e em seguida entre aos familiares para velório e sepulto.

O Sr. “Zé” era morador há vários anos da Rua Pau Ferro, no bairro Tancredo Neves, e no ano de 2009, ele teria presenciado a morte de seu vizinho, um comerciante conhecido popularmente como “Gean”, brutalmente assassinado com um único golpe de faca no pescoço, crime cometido por homem de prenome “Orlandio”, um suposto amigo da vítima e morador do mesmo bairro.

No final da semana passada, 06 anos após ter cometido o crime, “Erlandio” foi levado ao Tribunal do Júri da comarca de Teixeira de Freitas, onde foi condenado a uma pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. Por ter testemunhado o assassinato de “Gean”, o senhor “Zé” foi intimado pelo juiz criminal da comarca de Teixeira de Freitas, para atuar no julgamento como testemunha de acusação.

A policia civil da 8ª Corrpin está investigando as causas da morte do idoso, mas tudo indica que o mesmo veio a falecer de morte natural. O laudo de necropsia da policia cientifica deve ser emitido em um prazo de 30 dias.

Por: Arnóbio Formosa 


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