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Fugitivo acusado de barbarizar duas menores em Pau Brasil é preso em São José de Alcobaça

Publicado em: 6 de novembro de 2013 Atualizado:: novembro 6, 2013

MANDADO 1

Desde o início desta semana que policiais civis de Itamaraju, comandados pelo delegado Gean Nascimento, tentam prender um estuprador foragido da comarca de Pau Brasil, no sul da Bahia e que estaria escondido na área rural do município de Alcobaça. Nesta terça-feira (5) os policiais civis Manoel Soares e Emmerson Barreto, fizeram uma série de buscas entre Itamaraju, Prado e Alcobaça, mas o acusado não foi localizado.

Com o mandado de prisão decretado pelo juiz Fábio Mello Veiga, substituto da Vara Crime de Pau Brasil, Ronaldo Ferreira Prado, de 34 anos, natural de Itamaraju, é apontado como autor de dois crimes de violência sexual contra menores (estupro de vulnerável), pelos quais foi condenado pela Justiça.

Inicialmente o estuprador Ronaldo Ferreira Prado, de 22 anos de idade na época, foi preso em virtude de uma Ação Penal Pública Incondicionada ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), pela prática de crime de estupro contra duas meninas, sendo uma de 6 anos e outra de 9 anos de idade.

MANDADO 2

Consta no site do Diário Oficial da Justiça (JusBrasil), que o denunciado, no dia 9 de dezembro de 2001, por volta das 22h30, mediante grave ameaça de morte, segurou, jogou em cima da cama, colocou de costas e penetrou com seu pênis o ânus da menor de 6 anos, provocando graves lesões e forte hemorragia. Minutos antes, o estuprador havia investido contra outra menor de 9 anos, tirando a sua saia e calcinha, beijando e alisando sua vagina. O réu foi preso em flagrante no dia 10 de dezembro de 2001, um dia após os crimes, graças a um mandado de prisão decretado pela Justiça de Pau Brasil, cidade onde aconteceu os abusos.

Durante a instrução criminal comandada pela juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, titular de Pau Brasil, ocorrida em 21 de fevereiro de 2011, o acusado negou os delitos, dizendo que “bebeu bastante e não se lembrava do que aconteceu”. A defesa de Ronaldo Ferreira Prado, de 22 anos na época, pediu nulidade absoluta da denúncia por incorreção na qualificação do réu, pois o nome correto do acusado era Ronaldo Ferreira Prado, e não Ronaldo Santos Silva, como constava na denúncia e ainda requereu que o réu fosse submetido a exame de sanidade mental. As alegações da defesa não foram aceitas e o acusado permaneceu preso em regime fechado.

Acontece porém, que em 27 de abril de 2002, um ano e três meses depois de ser preso, Ronaldo Ferreira Prado, hoje com 34 anos, fugiu da cadeia de Pau Brasil, quando teria vindo inicialmente para Itamaraju, sua cidade de origem e depois escondido no interior do município de Alcobaça.

E na manhã desta quarta-feira (6), em posse de um novo mandado de prisão decretado pelo juiz Fábio Mello Veiga, substituto da Vara Crime de Pau Brasil, os policiais civis Manoel Soares e Emmerson Barreto, retornaram ao município de Alcobaça, quando localizaram e prenderam o fugitivo. Ele estava em um estabelecimento comercial de São José, às margens da rodovia BA-290, a mesma que dá acesso ao município de Teixeira de Freitas. Devidamente identificado através de documentos pessoas, o estuprador recebeu voz de prisão e foi levado para a Delegacia da Polícia Civil de Itamaraju.

MANDADO 3

Na sentença de condenação a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, titular à época de Pau Brasil, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou Ronaldo Ferreira Prado, atualmente com 34 anos, pela prática dos crimes descritos nos Artigos 213, 214 e 224 do Código Penal Brasileiro (CPB), por crimes de estupro de vulneráveis e atentado violento ao pudor cometidos contra as duas menores e estabeleceu a pena de 9 anos de reclusão em regime integralmente fechado. O julgamento aconteceu em 21 de fevereiro de 2011, mesmo o estuprador estando foragido. Ele escapou da cadeia em 27 de abril de 2002.

Nos próximos dias o criminoso será recambiado para Pau Brasil, onde permanecerá custodiado e respondendo pelos crimes que cometera.

Por Átylla Borborema/TN


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