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Fraude à cota de gênero leva à cassação de cinco vereadores no Espírito Santo

Publicado em: 31 de maio de 2022 Atualizado:: maio 31, 2022

Partidos usaram candidaturas fictícias de mulheres para cumprir a cota de gênero, segundo o TRE, que determinou a anulação das chapas. Parlamentares ainda continuam nos cargos enquanto recorrem ao TSE.

Segundo o processo que tramita no Tribunal, as candidaturas femininas do Republicanos nas eleições de 2020, em Rio Bananal, não tiveram a divulgação exigida pela lei eleitoral, não “assegurando as condições necessárias para a realização de candidaturas viáveis”.

As candidatas teriam sido escolhidas apenas para cumprir percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições. O que ficou expresso, afirma o relator do documento Lauro Coimbra Martins, nos resultados da votação:

“Obtenção de resultados razoáveis pelos candidatos a vereador – do sexo masculino, lançados pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos para as Eleições 2020 daquela municipalidade, o que permitiu ao mesmo a obtenção de um resultado excelente, visto que elegeu quatro vereadores (todos do sexo masculino) dos 11 possíveis. Obtenção de resultado totalmente inexpressivo das cinco candidatas a vereadora – do sexo feminino, lançadas por esse mesmo”, diz o relator.

Como as exigências legais não foram cumpridas, o TRE anulou todos os votos obtidos pelos 15 candidatos a vereador lançados pelo Diretório Municipal do Partido Republicanos e decidiu pela cassação dos eleitos.

Já em Itapemirim, o vereador Julío César foi eleito com uma candidatura feminina fictícia, para também burlar a lei de cota de gênero.

A candidata fictícia foi Silvana Conceição Monteiro Barbosa, que recebeu do partido apenas R$ 75 para a realização de sua campanha. No entanto, a candidata não realizou campanha, não pediu votos nem mesmo em suas redes sociais e não recebeu votos.

 

De acordo com o juiz Romilton Alves Vieira Junior, se não houvesse o registro da candidata, os registros de todos os outros candidatos homens, assim como das mulheres que integram o Partido Cidadania, não teriam acontecido devido à ausência de cumprimento da cota de gênero.

VEREADORES AINDA RECORREM

Nos cinco casos, as defesas dos vereadores entraram com o pedido de recurso da decisão. No entanto, o TRE-ES negou os recursos e manteve a sentença dada em 1ª instância, em que o juiz eleitoral determinou a perda do cargo.

Os vereadores, no entanto, ainda permanecem exercendo suas funções, segundo as Câmaras, até a decisão em última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa do vereador Julio Cesar Carneiro informou que “o mesmo não possui participação nos fatos narrados, e tampouco, durante a instrução probatória, restou caracterizada a suposta fraude, uma vez que para que ocorra é necessário elemento subjetivo, que evidencie o ajuste de vontade dos representantes da coligação e dos candidatos beneficiados”.

Em nota, o advogado Ludgero Liberato, que defende os vereadores Vilson Teixeira Gonçalvez, Luiz Orione Mereguete, Gean Marciel França e Erivelton Ferrarini, informou que “a defesa continuará a recorrer para demonstrar que não houve utilização de candidaturas laranjas”.

EM CARIACICA, SEIS VEREADORES PODEM PERDER O MANDATO

Em Cariacica, na Grande Vitória, seis vereadores também correm o risco de perder seus mandatos. A denúncia, feita por outros parlamentares que não foram eleitos, é de que os seis teriam promovido fraude em cota de gênero na eleição de 2020, utilizando candidaturas “laranjas” para se elegerem.

O processo tramita na Justiça eleitoral da cidade e está sob sigilo. Nesta sexta-feira (27/05/2022) foram ouvidas 22 testemunha em audiência iniciada às 9 horas e concluída por volta das 17 horas. Na segunda-feira (30/05/2022), serão ouvidas novas testemunhas. Não há precisão de quando haverá uma sentença sobre o caso.

Por: A GAZETA-ES 

 


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