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Começou mal: Cliente chama a polícia para nova agência do BB de Teixeira de Freitas

Publicado em: 29 de julho de 2014 Atualizado:: julho 29, 2014

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Como em centenas de cidades nos mais diversos estados do país, Teixeira de Freitas possui a Lei Municipal 314/2003, que estabelece o tempo máximo de 30 minutos de espera nas filas bancárias, sendo exceção em véspera de finais de semana ou feriados, quando o tempo limite sobe para 45 minutos.

Mas apesar da lei, engana-se quem pensa que os bancos respeitam esse tempo e na maioria das agências locais é um verdadeiro sofrimento imposto aos correntistas, elevando o tempo nas filas em alguns casos para até cinco horas.

A reclamação no interior das agências é geral, mas quase sempre os clientes ou quem busca algum serviço bancário, não toma nenhuma providência para combater essa prática, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerado um abuso.

E nesta última segunda-feira, dia 28 de julho, às 13h, a correntista Maria Rúbia Sales Reis Lemos, moradora de Teixeira de Freitas, procurou a nova agência do Banco Brasil, inaugurada recentemente na Avenida Getúlio Vargas e aguardada como solução para a sua superlotação, onde pretendia receber uma ordem de pagamento do exterior.

Como qualquer cliente, Maria Rúbia retirou uma senha para atendimento e após ficar cerca de quatro horas aguardando chegar a sua vez, foi informada pelo atendente que a retirada dos valores só poderia ser feita no dia seguinte.

Revoltada com o descaso e principalmente o descumprimento da lei municipal dos 30 minutos por parte do BB, a correntista acionou a Polícia Militar através do telefone 190. Pouco tempo depois uma guarnição chegou ao banco e formalizou uma ocorrência por solicitação da mulher, que por sinal relatou ter que adiar uma viagem que faria para resolver problemas de saúde. Mesmo diante do apelo da cliente e a presença dos policiais na agência, o Banco do Brasil informou que só poderia fazer a transação no dia seguinte. “Eles não cumprem a lei e nem informam o horário dos serviços”, disse Maria Rúbia.

Nesses casos a polícia não pode fazer muita coisa, mas de qualquer forma, segundo Mara Rúbia, já pode servir de alerta para que outras pessoas reclamem por seus direitos. A saída mais indicada é que os clientes formalizem uma queixa no Ministério Público (MP), que conforme a lei é o guardião dos direitos do cidadão ou mesmo procurem os juizados especiais. A fiscalização para cumprimento de uma lei municipal é atribuição do poder público municipal. (Por Ronildo Brito)

 

 


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