• SEJA BEM-VINDO

“Caso Henry Miguel”: Juiz converte prisão em flagrante em preventiva para casal acusado de maus-tratos e morte de criança

Publicado em: 28 de julho de 2024 Atualizado:: julho 28, 2024

Teixeira de Freitas: Na última sexta-feira, 26 de julho de 2024, durante a audiência de custódia, o Juiz de Direito, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, determinou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Essa medida foi tomada com o objetivo de garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal, considerando a evidente periculosidade da conduta supostamente praticada pelos custodiados.

O delegado Marco Antônio Neves continua reunindo provas para encaminhar o casal, composto por Murilo Juan Nogueira de Sena, de 23 anos, e Maria Vitoria Oliveira Langkamer, 23 anos, à justiça. Ambos permanecem no Conjunto Penal de Teixeira de Freitas (CPTF), aguardando os próximos passos do processo.

A defesa poderá solicitar, em segunda instância, o relaxamento da prisão, permitindo que eles respondam em liberdade até o Júri Popular. O caso segue em andamento.

Entenda o caso:

Em 17 de julho, a Polícia Militar foi acionada para comparecer ao Hospital Municipal de Alcobaça, onde a criança havia sido levada por sua mãe e padrasto. Os sinais de espancamento eram evidentes. Após investigações, a Polícia Civil descobriu que a criança já havia sido levada ao Conselho Tutelar quatro meses antes, por denúncia de maus-tratos, incluindo fraturas nos tornozelos.

O relatório inicial da médica que atendeu a criança indicava hematomas pelo corpo, sangramento pela boca e sinais de pancadas na cabeça. Transferida para o Hospital Costa das Baleias em Teixeira de Freitas, a criança foi internada na UTI em estado grave. Um exame de radiografia confirmou fratura no crânio, evidenciando os maus-tratos graves que ela havia sofrido.

O delegado coordenador, Moisés Damasceno disse que pediu a prisão preventiva do casal, que aguardava a Audiência de Custódia. Murilo Juan Nogueira de Sena e Maria Vitoria Oliveira Langkamer, que foram flagranteados pelos crimes tipificados no Artigo 129, § 1º, Inciso II e § 9º do Código Penal Brasileiro (CPB), bem como no Artigo 136, § 3º do CPB, agora, com a conversão da prisao preventiva, permanecem custodiados.

Por: Lenio Cidreira/LN


TEIXEIRA NO AR


Siga as redes sociais