Publicado em: 17 de junho de 2015 Atualizado:: junho 17, 2015
O ex-prefeito de Buerarema, Orlando de Oliveira Filho, foi condenado a pagar multa de quatro vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito, devidamente corrigida, por não ter prestado contas de verbas para execução do programa Projovem – Programa Nacional de Inclusão de Jovens -, no valor de R$ 38.943. A juíza Maízia Seal Carvalho Pamponet, da 1ª Vara Federal de Itabuna, no sul do estado, ainda determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por quatro anos. Na ação, impetrada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), foi pontuado que o ex-gestor recebeu as verbas do programa federal e “deixou de cumprir a obrigação que lhe competia – comprovar a regularidade da aplicação dos recursos por meio da denominada prestação de contas – sem que apresentasse qualquer justificativa para o descumprimento da determinação legal de prestá-las, seja na via administrativa, seja perante o juízo”. O MPF chegou a dar um novo prazo para o réu para apresentar as contas ou para devolução dos recursos repassados. Entretanto, os documentos não foram apresentados. Para a juíza, o réu é responsável pela prestação de contas das verbas. “Comprovada a responsabilidade do requerido pelos recursos repassados em sua gestão, registro que a conduta ímproba, por sua vez, ficou devidamente comprovada pela ausência da prestação de contas, consoante infere-se de toda a documentação que dormita nos autos”. Sobre o pedido de ressarcimento, a juíza considerou que o MPF não conseguiu comprovar o quanto foi desviado, e que há um processo administrativo que visa o ressarcimento dos danos ao erário, e por isso, não poderia acatar o pedido do órgão.
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