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Aprovada PEC de Jaques Wagner que impede militares de seguirem na ativa após registro de candidatura eleitoral

Publicado em: 29 de novembro de 2023 Atualizado:: novembro 29, 2023

Depois de sabatinarem e aprovarem os nomes de dez indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votaram a favor da PEC 42/2023, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que impõe a reserva não remunerada para militares que se tornarem candidatos em eleições. O projeto, que foi relatado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), seguirá agora para ser analisado pelo Plenário, em data a ser definida pelo presidente, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

A proposta do líder do governo, senador Jaques Wagner, prevê que, assim que um militar da ativa apresentar um registro de candidatura para eleições, ele irá automaticamente para a reserva. Se o militar tiver mais de 35 anos de serviços prestados, poderá ir para a reserva remunerada. Ou seja, ele continuará a receber seu salário durante a disputa eleitoral.

Depois de sabatinarem e aprovarem os nomes de dez indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votaram a favor da PEC 42/2023, de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), que impõe a reserva não remunerada para militares que se tornarem candidatos em eleições. O projeto, que foi relatado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), seguirá agora para ser analisado pelo Plenário, em data a ser definida pelo presidente, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). 

A proposta do líder do governo, senador Jaques Wagner, prevê que, assim que um militar da ativa apresentar um registro de candidatura para eleições, ele irá automaticamente para a reserva. Se o militar tiver mais de 35 anos de serviços prestados, poderá ir para a reserva remunerada. Ou seja, ele continuará a receber seu salário durante a disputa eleitoral.

Por: Bahianoticias

 

 


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