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Após Liminar do TJ-SP, STF proibe mudança do nome da Guarda Municipal; decisão deve valer para todos os municípios

Publicado em: 14 de abril de 2025 Atualizado:: abril 14, 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (13) manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu a Prefeitura da capital paulista de mudar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A decisão deve valer para todo o país por se tratar de matéria constitucional.

O ministro do STF rejeitou um recurso protocolado pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) para derrubar a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a lei municipal alterando a nomenclatura.

Dino argumentou que o arcabouço jurídico brasileiro utiliza a nomenclatura guarda municipal. Dessa forma, a manutenção do nome é necessária para evitar que estados ou municípios possam modificar livremente a nomenclatura de instituições.

Em Eunápolis, no extremo sul da Bahia, a Câmara de Vereadores também aprovou a mudança do nome da Guarda Civil para Polícia Urbana Municipal, em projeto de autoria da vereadora Arilma Rodrigues. Certamente, a mudança não deverá ser sancionada pelo prefeito diante da nova decisão do STF estabelecendo a norma constitucional.

Por: Teixeiranoar/Bahia40graus


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