Advogado afirma que não teve acesso a defesa do acusado “Cassiano Dias Brito”, preso na Operação Magnum

11 de junho de 2026 às 09:48

Teixeira de Freitas: A defesa de Cassiano Dias Brito, preso na última terça-feira (9) durante a Operação Magnum deflagrada pela Polícia Civil de Teixeira de Freitas, divulgou nota à imprensa na manhã desta quarta-feira (10) para se manifestar sobre o caso.

A defesa informa que recebeu com surpresa a divulgação do nome de seu cliente no âmbito da operação policial. Até o presente momento, a defesa não teve acesso aos autos da investigação, tampouco aos elementos que teriam fundamentado a medida cautelar decretada, circunstância que impede qualquer manifestação específica acerca dos fatos apurados.

Providências já adotadas

A defesa destaca que já adotou as providências necessárias para obter acesso integral aos autos, a fim de conhecer os elementos da investigação e exercer plenamente as garantias constitucionais asseguradas ao investigado.

Defesa alega que Cassiano não foi ouvido

Cumpre destacar que Cassiano Dias Brito não foi previamente ouvido pela autoridade policial durante o curso das investigações, não lhe sendo oportunizada a apresentação de sua versão dos acontecimentos antes da adoção das medidas divulgadas.

Presunção de inocência

A defesa reafirma que toda pessoa submetida à persecução penal goza da presunção de inocência e possui direito ao contraditório e à ampla defesa, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Esclarecimentos futuros

A defesa informa que somente após o efetivo acesso aos autos e à análise técnica dos elementos de informação será possível prestar esclarecimentos mais detalhados e adotar as medidas jurídicas cabíveis para a adequada defesa dos direitos e interesses de Cassiano Dias Brito.

Conclamação à sociedade e à imprensa

Conclamação à sociedade e à imprensa

Por fim, a defesa conclama a sociedade e os veículos de comunicação a observarem a necessária cautela na divulgação de informações relacionadas à investigação, evitando conclusões precipitadas ou prejulgamentos incompatíveis com as garantias constitucionais vigentes.

YURI GUSTAVO DE MIRANDA SOUZA
Advogado

Por: Teixeiranoar/Ascom


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