Publicado em: 2 de dezembro de 2024 Atualizado:: dezembro 2, 2024
Acusado de chefiar uma organização criminosa na Bahia e “encomendar a morte” de um homem no município de Brumado, o empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro teve, pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), um pedido de reconsideração da decisão judicial que concedeu a sua soltura solicitado pelo juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, que decidiu pela manutenção do regime fechado do réu.
Na decisão o MP-BA apontou que a decisão de soltura foi tomada em regime de plantão sem urgência expressa. Na oportunidade, o desembargador Jefferson Alves Assim, magistrado que assinou a liberação do empresário, disse que “a concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para o paciente”.
O Ministério Pública da Bahia ainda aponta que “o quadro de saúde do requerente é o mesmo desde que foi preso, tendo permanecido na unidade prisional sem nenhuma alteração de que se tenha conhecimento, assim como não consta que tenha sido submetido ao parecer ministerial nenhum pedido de mesmo teor no Juízo de origem”. “Desse modo, submeter pedido de domiciliar por quadro de saúde pré-existente e que se mantém há meses sem nenhuma alteração tem o potencial de simultaneamente caracterizar, em tese, supressão de instância e indevida vinculação ao regime de plantão”, escreveu.
Por:Política Livre
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