Publicado em: 19 de julho de 2024 Atualizado:: julho 19, 2024
Alcobaça: Na tarde desta quarta-feira, 17 de julho de 2024, a Polícia Militar foi acionada para comparecer ao Hospital Municipal de Alcobaça. Uma criança de quatro anos, do sexo masculino, havia sido levada ao hospital por sua mãe e seu padrasto, apresentando sinais de espancamento. O casal foi conduzido à Delegacia de Alcobaça, onde, inicialmente, negaram qualquer tipo de agressão.
Entretanto, a Autoridade Policial, com o apoio dos Investigadores da Delegacia Territorial (DT) de Caravelas, iniciou a coleta de provas e indícios para esclarecer os fatos. Aproximadamente quatro meses atrás, a mesma criança já havia sido levada ao Conselho Tutelar por denúncia de maus-tratos, incluindo fraturas nos tornozelos das pernas direita e esquerda.
Os Policiais Civis obtiveram provas de que as declarações da mãe e do padrasto não correspondiam à realidade. O relatório inicial da médica que atendeu a criança indicava diversos hematomas pelo corpo, sangramento pela boca, sinais de pancadas na cabeça (evidenciados por “galos”) e a criança estava desfalecida. Além disso, a criança, portadora da síndrome de West, tinha dificuldade de falar e locomover-se, necessitando de cuidados especiais.
O estado de saúde da criança se agravou, sendo necessário transferi-la, no início da noite, para o Hospital Costa das Baleias em Teixeira de Freitas, onde foi internada na UTI em estado grave. Um exame de radiografia constatou fratura no crânio, confirmando que a criança havia sido vítima de maus-tratos graves, correndo risco de vida.
A Polícia Civil também ouviu familiares da mãe da criança, que confirmaram que a criança era vítima de maus-tratos e espancamento por parte do padrasto, com a anuência da mãe. Não foi possível determinar se a mãe agia por medo do companheiro ou por conveniência própria.
Com base nos documentos e informações colhidas, a Autoridade Policial deu voz de prisão a Murilo Juan Nogueira de Sena, 23 anos, e Maria Vitoria Oliveira Langkamer, 23 anos, autuando-os em flagrante pela prática dos crimes tipificados no Artigo 129, § 1º, Inciso II e § 9º do Código Penal Brasileiro (CPB) e Artigo 136, § 3º do CPB. Ambos permanecem à disposição da justiça.
Por: Lenio Cidreira/LN
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