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Fraude na Cota de Gênero: TSE cassa mandatos de mais dois vereadores e determina recontagem de votos; Ministro disse que não houve ato de campanha

Publicado em: 28 de novembro de 2022 Atualizado:: novembro 28, 2022

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou a chapa de vereadores do partido Republicanos do município de Ladário-MT, por fraude da Cota de Gênero. A Decisão do TSE vai alterar a composição da Câmara Municipal, já que haverá a recontagem de votos pelo Juízo eleitoral da comarca local.

O MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) ajuizou ação de impugnação de mandato eleitoral no Juízo da 50ª para anular os votos do partido e cassar os mandatos dos vereadores Denilson Márcio e Rosirlei Araújo, eleitos pelo Republicanos, respectivamente.

Na Petição, a Procuradoria alega que a legenda criou uma candidatura fictícia de Rita Sibelle de Souza Silva, esposa de Denilson, para cumprir a Cota de Gênero. Segundo consta da denúncia, a suposta candidata Rita Sibelle não realizou atos de campanha e teve apenas um voto. O Juízo da 50ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MP e cassou os mandatos dos vereadores eleitos pelo pela legenda.

A caso foi para o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), que reverteu a decisão. A procuradoria recorreu novamente, desta vez ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em sua decisão, o Ministro Raul Araujo cita a decisão do TRE, que apontou a falta de provas contundentes da fraude da cota. Porém, o magistrado apontou que as características da campanha de Rita Cibelle indicam a prática ilegal e a jurisprudência da corte.

Essa corte superior, nas reiteradas ocasiões em que examinou as causas nas quais se debate a fraude na cota de gênero, tem concluído pela sua caracterização diante da presença dos seguintes elementos fáticos na moldura fática do acordão recorrido:

(a) votação zerada ou pífia da candidata; (b) ausência de movimentação financeira; (c) ausência de atos efetivos de campanha, “desde que não se trata de desistência de concorrer ao pleito”, escreveu Araújo. O Ministro prossegue citando que a suposta candidata Rita foi foi incluída na chapa após o partido ser intimado a corrigir o preenchimento da cota de gênero. Tais elementos por si sós, seriam suficientes para confirmar a fraude na cota. Contudo, não bastasse isso ainda se evidenciou que a referida candidata esposa do presidente do Republicanos, foi tardiamente registrada (…) depois que intimado o partido para regularização do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) pelo não preenchimento do percentual mínimo de candidaturas mulheres escolhidas em convenção partidária. Asseverou.

Assim, Araújo reverteu a decisão original, cassando os mandatos dos vereadores Denilson e Rosirlei, ambos do partido Republicanos, além de determinar a recontagem dos votos para vereadores da cidade de Lidário-MS.

Por: Arnóbio Formosa/Teixeiranoar

 

 


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