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Acusados de fraudarem a Cota de Gênero, Partidos tem votações cassados pela justiça e dezenas de vereadores já perderam os mandatos, inclusive na Bahia

Publicado em: 21 de outubro de 2022 Atualizado:: outubro 21, 2022

Eleições 2020:  A COTA de GÊNERO, um percentual de 30%, destinados as candidaturas femininas nas eleições proporcionais, vereadores e deputados respectivamente, tem tirado o sono e a tranquilidade de centenas de Parlamentares  Municipais e Presidentes de partidos políticos de todo Brasil, inclusive os eleitos no pleito de 2020. Acusados de fraude na Cota de Gênero, vários partidos foram denunciados na Justiça Eleitoral por candidatos e seus respectivos partidos, os quais alegando de que houve fraude por parte dos partidos denunciados na chamada Cota de Gênero, quando os mesmos teriam supostamente lançado várias candidatas laranjas em seus respectivos partidos.
 Nos últimos 20 meses, vários vereadores já perderam os seus mandatos, uma vez que os Juízes de primeira instâncias, bem como os Tribunais Regionais Eleitorais tem  dado provimento aos pedidos, onde determinam a cassação dos votos dos partidos denunciados, bem como os diplomas de todos os vereadores eleitos pelos respectivos partidos, conforme ocorreu recentemente no estados do Rio de Janeiro e da Paraíba, onde a Justiça determinou a cassação dos votos dos partidos denunciados, bem como os diplomas de todos os vereadores eleitos.
No Estado da Paraíba, ao receber a notícia de que teria perdido o seu mandato, um vereador chorou na Tribuna da Casa Legislativa. Estabelecida no artigo 10, parágrafo 3o da Lei 9.504, a qual determina aos partidos políticos o devido cumprimento dos 30% de candidaturas femininas na disputa das eleições proporcionais, porém, a maioria dos partidos não respeita a Lei , inclusive nas eleições municipais, a exemplo do que ocorreu em 2020, quando vários partidos foram acusados de fraudarem a COTA de GÊNERO, ou seja, não lançaram corretamente os 30% de candidaturas femininas, razões pelas quais foram denunciados por partidos e seus respectivos candidatos.
Sendo assim, logo após a eleição de 2020, tão logo ocorrera a posse dos vereadores eleitos, dezenas de partidos, bem como seus candidatos resolveram ingressar na justiça eleitorais de primeira instâncias de suas respectivas comarcas, além dos Tribunais Regionais Eleitorais, requerendo a anulação dos votos dos partidos envolvidos na suposta fraude de COTA de GÊNERO, o que tem culminado na anulação de votações de vários partidos em todo Brasil, inclusive no estado da Bahia, onde vários partidos e vereadores já tiveram os votos e mandatos cassados, além de ficarem inelegíveis por 8 anos.
Segundo informações, no Juízo eleitoral da comarca de Teixeira de Freitas, corre uma ação de investigação eleitoral, inclusive com parecer do TRE-BA, contra o Partido PDT, na qual, os denunciantes são os suplentes de vereadores dos partidos PSDB e PC do B, respectivamente, onde os mesmos formularam uma denúncia a qual dando conta de que o partido PDT teria usado candidatas laranjas, além de não ter cumprido a COTA de GÊRERO com os 30% de candidaturas femininas, conforme determina a Lei 9.504.
Por: Arnóbio Formosa/Teixeiranoar

Três vereadores do MDB têm o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em Areial, PB

Três vereadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tiveram o mandato cassado na cidade de Areial, no Agreste paraibano, após o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) relativa às eleições de 2020, envolvendo candidaturas laranjas.

Josinaldo Miguel, Edvaldo de Lima e Diego Balbino tiveram os mandatos cassados e o TRE-PB determinou a recontagem dos votos para a disputa proporcional. Ainda cabe recurso da decisão.

A Aije foi apresentada à Justiça Eleitoral por uma das coligações adversárias. Segundo a ação, o MDB teria apresentado nove homens e quatro mulheres para a disputa do legislativo em Areial. Uma destas mulheres, Jacinta Moreira Fernandes, teve um único voto, e não teria participado efetivamente do pleito.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas no TRE-PB, o Colegiado entendeu que houve uma candidatura fictícia, burlando a legislação eleitoral que estabelece a cota de gênero de 30%, para homens e mulheres.

Fonte: G1/Ba


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