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Justiça Eleitoral condena Roma, Raíssa e PL a pagarem R$ 25 mil por propaganda antecipada

Publicado em: 23 de agosto de 2022 Atualizado:: agosto 23, 2022

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acatou uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral e condenou o candidato a governador do Estado, João Roma, a candidata ao Senado, Raíssa Soares, e o diretório estadual do Partido Liberal por propaganda eleitoral antecipada. Na decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23), o juiz auxiliar Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira determina pagamento de multa, em caráter solidário, no valor de R$ 25.000.

O relator do caso aponta que a Procuradoria afirma na representação eleitoral examinou propagandas partidárias veiculadas em TV sob a forma de inserções em diversos dias do mês de maio de 2022 e “aferiu o desvirtuamento da propaganda partidária em prol da exposição do filiado João Inácio Ribeiro Roma Neto (‘João Roma’) e Raíssa Oliveira Azevedo de Melo Soares (‘Dra. Raíssa Soares’)”.

“Aduz que as inserções veiculadas pelo partido representado nas emissoras de TV e Rádio da Bahia durante o mês de maio de 2022 afrontam o artigo 50-B da Lei nº 9.096/95, bem como os artigos 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.679/2022, haja vista que a agremiação utiliza o espaço destinado à propaganda de seus ideais para promover pessoalmente os pré-candidatos supramencionados, expondo tão somente suas qualidades e feitos pessoais”, diz trecho da representação.

“Argumenta que os vídeos das inserções (ids 49257451 a 49257453) voltam-se ‘única e exclusivamente à difusão de aspectos pessoais e das qualidades” dos filiados João Roma e Dra. Raíssa Soares, pré-candidatos a governador da Bahia e Senadora Federal, respectivamente. Prossegue afirmando que, malgrado a ausência de pedido explícito de voto, o desvio da finalidade da propaganda destinada aos partidos políticos somado ao significativo alcance que as inserções de televisão obtiveram nos horários nobres de veiculação são suficientes para caracterizar significativo desnível ilícito no pleito vindouro”, acrescenta.

Na defesa, João Roma, Raíssa Soares e o Partido Liberal (PL) sustentam que as mensagens veiculadas tratam apenas de “ações dos filiados que se confundem com o planejamento e conteúdo programático defendido pelo partido político” e defendem que as falas “revelam meramente os bons feitos realizados pelos filiados de destaque na Bahia, sendo evidente que tratam em nome do partido, em clara posição de representatividade e promoção da agremiação”.

Por: Bahianoticias


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