Publicado em: 25 de julho de 2022 Atualizado:: julho 25, 2022
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em julgamento nesta segunda-feira (25), proibiu, com decisão unânime, a associação do pré-candidato ao Governo da Bahia, pelo União Brasil (UB), ao presidente Jair Bolsonaro (PL), em relação ao aumento dos preços da gasolina e dos alimentos, e ainda determinou multas ao PT, PCdoB e PSB. As publicações foram feitas no início de junho.
No documento, o procurador regional eleitoral Fernando Túlio da Silva, determinou multa de R$ 15 mil ao PT, por se tratar de conduta recorrente, e de R$ 5 mil para cada uma duas siglas, e disse que ACM Neto não cometeu crime eleitoral.
“Forçoso reconhecer que estão presentes os requisitos que configuram a propaganda antecipada – sobretudo de diante de ato destinado a promover a desqualificação da imagem do pré-candidato adversário, a atrair a sanção pecuniária correspondente; restando patenteado a manifestação de caráter negativo – que enseja, como acertadamente já determinado pela Relatoria, a retirada da postagem e proibição de novas publicações – e também a prática de propaganda antecipada ilícita, afirmou Fernando.
O pedido para retirada das postagens do ar já havia sido feito em decisão liminar, anteriormente, pelo desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, que afirmou que as peças tinham dados que fugiam da realidade.
“Parecem veicular informações inverídicas, uma vez que, confirmando o argumento de inexistência de apoio político de ACM Neto ao presidente Bolsonaro, mas sim ao pré-candidato a presidência pelo UNIÃO BRASIL, o deputado federal Luciano Bivar; bem como a ingerência deste pré-candidato ao governo do Estado da Bahia sob a decisão de aumento das passagens de ônibus em Salvador”, ressaltou o desembargador.
O advogado do UB, Ademir Ismerim, por meio da representação, lembrou que em ação anterior, a desembargadora eleitoral Zandra Anunciação Alvarez Parada já tinha ordenado ao PT a exclusão de conteúdo semelhante das redes sociais. Entretanto, os partidos, então, apresentaram contestação no caso, sendo o mérito final julgado nesta segunda pelo TRE.
Fonte: Bahianoticias
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