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Farlei é condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de “Quequinha”

Publicado em: 27 de setembro de 2013 Atualizado:: setembro 27, 2013

 

JURI 1

Depois de 5 anos presos, “Farley” é condenado pela morte de “Quequinha”

Teixeira de Freitas: No inicio da manhã desta quinta-feira, 26 de setembro, foi dado início ao julgamento de Farlei Ferreira, morador do bairro Wilson Brito. Na época quando, foi preso pela Polícia Civil ele confessou ter matado Alex Silva Santos, vulgo “Quequinha”, que morava no bairro Teixeirinha. O crime aconteceu na noite de 23 de junho de 2007, durante uma festa junina, nas proximidades do Colégio Brás Nascimento, no bairro “Buraquinho”, a qual Farlei atirou e matou seu ex-amigo de infância.

Na mesma época ele confessou vários outros assassinatos. O delegado Manoel Andreetta pediu a prisão preventiva, e o Juiz criminal Argenildo Fernandes concedeu. E hoje, quem presidiu o julgamento foi o mesmo Juiz. Farlei já vinha cumprindo pena por roubo qualificado e porte ilegal de arma. Ele foi julgado pelo crime de homicídio incurso nas penas do art. 121,  2°, incisos II do Código Penal, (homicídio qualificado pelo motivo fútil), bem assim nas do artigo 14 da Lei 10.826/06 (porte ilegal de arma de fogo).

O julgamento ocorreu durante todo o dia e no final da tarde, os jurados acolheram por maioria a tese do MP, pelo que condenaram o réu pela prática de homicídio qualificado. Sendo assim, o magistrado proferiu a dosimetria da pena: “À luz do artigo 59 do Código Penal, vê-se presente a culpabilidade do réu, sendo o fato dotado de considerável senso de reprovabilidade, pois o mesmo quando do crime era imputável, possuía a consciência da antijuridicidade do seu ato, e exigia-se conduta diversa da praticada”.

JURI 2

Foi fixada a pena base para o crime de homicídio qualificado, de 14 (quatorze) anos de reclusão, e para o crime de porte ilegal de arma de fogo em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão […]. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado para o crime de homicídio, e no regime aberto para o crime de porte ilegal de arma de fogo […]. “Sentença publicada e lida no Plenário do Tribunal do Juri, às 19h45. Partes intimadas em plenário. Registre-se, após arquive-se, dando baixa nos registros competentes.”

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews


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