Publicado em: 24 de março de 2021 Atualizado:: março 24, 2021
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou, nesta 3ª feira (23.mar.2021), uma ação movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra decretos de governadores que determinam medidas de isolamento social para conter a pandemia do coronavírus.
Em trecho do despacho, Marco Aurélio afirma: “É impróprio, a todos os títulos, a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”.
A ADI (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pela AGU (Advocacia Geral da União) no Supremo Tribunal na última quinta-feira, 18 de março, pedia que 1 decreto do Distrito Federal, 1 da Bahia e 2 do Rio Grande do Sul fossem declarados “desproporcionais”. Eles foram assinados pelos governadores Ibaneis Rocha (MDB), Rui Costa (PT) e Eduardo Leite (PSDB), respectivamente.
O governo federal solicitava ainda que as medidas fossem derrubadas por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.
Na decisão, Marco Aurélio citou artigo de lei que regulamenta as ações diretas de inconstitucionalidade para rejeitar o pedido de Bolsonaro. O dispositivo determina que “petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator”.
Marco Aurélio foi escolhido como relator do caso em sorteio feito de forma eletrônica, com base no histórico de processos recebidos pelos ministros.
Informações: Poder 360
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