Publicado em: 8 de fevereiro de 2021 Atualizado:: fevereiro 8, 2021
Os advogados do comerciante Rodrigo da Silva Dias dos Santos, de 27 anos, preso em flagrante na noite do último sábado (06), após ser flagrado por uma guarnição da Policia Militar, no interior de uma festa supostamente clandestina, portando um revolver calibre 32, com a numeração suprimida, fato ocorrido no Distrito de Juerana, no município de Caravelas, conseguiu a sua liberdade provisória nesse último final de semana.
Preso em flagrante delito, “Rodrigo” foi conduzido para a sede da 8ª Coordenadoria de Policia Civil, onde foi apresentado à delegada plantonista, Rina Andrade, onde foi interrogado e em seguida autuando por porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida, o que impossibilitou a arbitração de fiança por parte da autoridade policial, obrigando a mesma a manter o suspeito preso, á disposição do Juízo criminal competente.
Tão logo tiveram conhecimento de que o cliente não seria posto em liberdade pela autoridade policial, os advogados de defesa de “Rodrigo” ingressaram com um pedido de Liberdade Provisória junto ao Tribunal de Justiça, onde conseguiram da Juíza plantonista, a qual autorizou a soltura de “Rodrigo”, desde que o mesmo cumprisse as condições que foram impostas pelo Juízo, das quais, o pagamento de uma fiança no valor de R$ um salário mínimo e meio, não frequentar festas, não envolver em confusões e nem ficar na rua a partir das 22h.
A decisão judicial foi encaminhada ao Plantão Policial da 8ª Coorpin, onde a autoridade de plantão tomou conhecimento e logo em seguida colocou o comerciante “Rodrigo” em liberdade.
Para a autoridade policial, o comerciante “Rodrigo” negou a propriedade da arma de fogo. Segundo os seus advogados, durante a instrução processual será provado a inocência do cliente.
Por: Arnóbio Formosa/Teixeiranoar
Últimas notícias