© Todos os direitos reservados
Publicado em: 5 de junho de 2018 Atualizado:: junho 5, 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (05/06), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Prado, Mayra Pires Brito, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso na quitação de contribuições do INSS, no exercício de 2016. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$2.500,00.
Segundo a relatoria, o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidos pela legislação previdenciária implicou em prejuízo ao erário, no montante de R$97.174,03, o que impõe à responsável pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso da decisão. (Da redação TN)
Últimas notícias