• SEJA BEM-VINDO

Justiça Federal decreta bloqueio de bens do prefeito Carlos Simões e mais seis

Publicado em: 29 de abril de 2018 Atualizado:: abril 29, 2018

Uma decisão da Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens dos prefeitos de Mucuri, José Carlos Simões, e de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, ambas cidades do extremo sul baiano. A medida ocorre após ação do Ministério Público Federal (MPF-BA) que acionou a Justiça por constatar superfaturamento na desapropriação de uma área onde seria construída uma escola em Itabatã, distrito de Mucuri. A escola teria 12 salas e uma quadra de esportes. Entre os pontos acusados pelo MPF, a quadra que deveria ter 8 mil metros quadrados, conforme modelo do FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação], foi desapropriada com área de 20 mil metros quadrados, o que gerou um custo de R$ 2,3 milhões. Pela sentença, o juiz federal Felipe Lívio Lemos Luz decretou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1,9 milhão para cada um dos gestores. Terão a mesma quantia indisponível outros seis réus, o que inclui a empresa NH Empreendimentos e Incorporações Ltda, pertencente ao prefeito de Teixeira de Freitas. Conteúdo do Bahia Notícias


TEIXEIRA NO AR


Siga as redes sociais