Publicado em: 21 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 21, 2017
O Policial Militar Edvaldo de Souza Santos Filho, nascido em 19 de novembro de 1970, foi levado ao tribunal do júri da comarca de Medeiros Neto, nesta última segunda-feira (20). Lotado na 44ª Companhia Independente daquela cidade, o “soldado/PM “Edvaldo” era acusado de matar com 4 tiros de revolver calibre 38, um homem identificado como Vanderley Pereira da Silva, de 42 anos de idade, morto em 1º de novembro de 2008, por volta das 22h, durante uma abordagem policial ocorrida próximo a um Bar, localizado no distrito de Itupeva, no municipio de Medeiros Neto, local em que o militar estava destacado, bem como de serviço no momento do ocorrido.
O julgamento teve início por volta das 08:h00 e foi presidido pela Juíza, Dra. Adriana Tavares Lira, ela que atuou como representante do judiciário da comarca de Medeiros Neto, que contou com apoio do corpo de jurado, o qual representado por pessoas da sociedade de Medeiros Neto, sendo 04 homens e 03 mulheres.
Como representando do Ministério Público, atuou o promotor de justiça criminal Dr. Moisés Guarniere dos Santos. Já na defesa do soldado/PM “Edvaldo”, atuou o advogado criminalista Dr. Bruno Bahia, oriundo da cidade de Salvador, contratado pela Associação dos Policiais Militares do Extremo Sul da Bahia – (APRATEF) .
Conforme já esperava o soldado PM “Edvaldo”, bem como os seus familiares e colegas militares presentes, o criminalista Dr. Bruno Bahia se posicionou com muita veemência diante dos jurados em relação ao pedido de absolvição de seu cliente, alegando que o crime de assassinado praticado pelo soldado/PM “Edvaldo” fora cometido em legítima defesa, uma vez que vitima estava armada e teria reagido a abordagem que estaria sendo feita pelo policial militar.
Já o promotor Dr. Moisés Guarniere, esse cumpriu o seu papel de acusador, mas, ele não deixou de fazer menção ao inquérito policial e os autos do processo, onde ambos relataram a ausência de provas para condenar o acusado pela prática de homicídio. Ao final do julgamento, foi esse o verdadeiro entendimento da maioria dos membros do corpo de jurado, eles que entenderam por unanimidade decidiram pela absolvição do soldado/PM Edvaldo de Souza Santos Filho.
Logo após o corpo de jurado finalizar a votação, a Juíza Dra. Adriana Tavares Liva fez a leitura da ata para os presentes, e determinou a lavratura da sentença de absolvição do soldado/PM. O resultado do julgamento que culminou na absolvição do militar “Edvaldo” foi bastante comemorado por dezenas de policiais militares que se fizeram presentes o tempo todo no auditório da Câmara de Vereadores de Medeiros Neto, acompanhados do presidente da (APRATEF), soldado/PM Macedo, todos fazendo uso de uma camiseta contendo a fotografia do soldado/PM Edvaldo.
Por: Arnóbio Formosa/Teixeiranoar