Publicado em: 7 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 7, 2017
O pedido de habeas corpus para trancar uma ação penal que envolve o vice-presidente da empresa JSL, Fernando Antônio Simões, foi negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (7). O réu responde a ação por supostas irregularidades em uma licitação promovida para compra e manutenção de 150 viaturas da Polícia Militar na Bahia (PM-BA). A decisão foi unânime. O relator da ação foi o ministro Gilmar Mendes. A defesa do empresário alegou que as provas contra ele deveriam ser consideradas ilegais por supostas irregularidades nas interceptações telefônicas feitas na investigação. Segundo Gilmar Mendes, não foram localizados terminais telefônicos em nome do empresário e por isso, nesta parte, não há prova para ser considerada ilícita, pois a medida foi infrutífera. O ministro ainda disse que as demais interceptações eram medidas necessárias na investigação. “Aparentemente não havia outros meios para apurar a conduta dos suspeitos nos fatos em questão”, observou. O ministro salientou ainda que a denúncia preencheu os requisitos de validade, estando em conformidade com o Código Penal. “A peça de acusação descreve a contribuição do paciente [acusado] nos fatos, apontado que ele tinha total conhecimento do direcionamento da licitação. Além disso, atuou fazendo ajuste de combinação no processo licitatório com duas empresas para fraudar o caráter competitivo do certame”, assentou.
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