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Condenação por gastos excessivos e autopromoção, deixa “João Bosco” inelegível por 8 anos

Publicado em: 25 de abril de 2017 Atualizado:: abril 25, 2017

JOÃO BOSCO

O ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, que esteve na gestão da cidade no período de 2012 a 2016 foi condenado no dia 17 de abril, a ficar inelegível por 8 anos, em razão de abuso de poder e uso de meios de comunicação pública para autopromoção na época das eleições de 2016. A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral da comarca Roney Jorge Cunha Moreira.

O processo de número 452-40.2016.6.05.0183, de uma ação de investigação judicial eleitoral feita pelo Ministério Público Eleitoral contra os senhores João Bosco e Tomires Barbosa Monteiro (que foi candidato a vice-prefeito na chapa de João Bosco em 2016), iniciou após uma constatação de aumento de mais de 12.000% (doze mil por cento) nas verbas públicas gastas com publicidade institucional entre os idos de 2013 a 2016.

De acordo com o Ministério Público, no primeiro semestre de 2013 a Prefeitura gastou R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) com publicidade, já no segundo semestre de 2015, o gasto com publicidades saltou para R$ 909.738,36 (novecentos e nove mil reais setecentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos).

Ainda houve, segundo o Ministério Público, em junho de 2016 (período próximo às eleições), uma publicação de uma “revista em alto padrão de qualidade, com 50 páginas de conteúdo, com 10.000 tiragens, que buscou enaltecer as ações praticadas” por João Bosco. A revista tinha por título     “TEIXEIRA EM REVISTA – NUNCA SE TRABALHOU TANTO EM TÃO POUCO TEMPO” e foi distribuída gratuitamente na cidade.

Por ter sido distribuída em época próxima ao período eleitoral e paga com dinheiro público, a

Justiça entendeu que se tratava de uma propaganda eleitoral “indevida e extemporânea”, o que é ilegal, e assim o ex-prefeito e Tomires foram declarados inelegíveis por 8 anos. Eles foram notificados e apresentaram suas defesas.

Em depoimento, Tomires deixou claro que não havia seu nome na revista e que, na época, era presidente da Câmara de Vereadores de Teixeira de Freitas, e, por esse motivo, não tem participação nas ações do prefeito.

Foi chamado também o antigo secretário de comunicação, o senhor Paulo César Pinto Moreira Costa, que disse que nos anos anteriores também aconteceram publicações da Prefeitura com uma gráfica contratada, mas em 2013 não houve “tempo” para licitação, pois o prefeito havia decretado “situação de emergência” no município, sendo, segundo o ex-secretário, que a revista informada pelo MP apenas fez um apanhado geral das ações da Prefeitura ocorridas durante o ano de 2016.

A assessora de imprensa na gestão de João, a senhora Michele Ribeiro Viana de Oliveira, disse que a tal revista era um “sonho” de João, foi planejada em 2015, mas se concretizou em 2016. Ela também disse que as matérias veiculadas na revista não eram inéditas, pois já haviam sido publicadas pelo site e também estavam disponíveis no site para quem quisesse baixar.

Apesar das declarações de inocência, o Ministério Público continuou a afirmar que a revista continha frases de teor persuasivo como “nunca se trabalhou tanto em tão pouco tempo” ou “O asfalto chegou. 20 km de asfalto e é só o começo”, “além da menção a projetos em execução, como o Centro Esportivo, construção de quadras poliesportivas e rede de iluminação pública”, diz o processo.

Entendendo por esse viés, o artigo de número 74 da Lei 9.504/97 e artigo 37 da Constituição Federal, proíbem o uso de bens públicos com o fim de promoção pessoal.

Procurado por nossa equipe de jornalismo, João Bosco disse que havia acabado de tomar conhecimento da sentença e que o fato ainda não havia sido publicado. Ele ainda disse que vai recorrer da sentença e que: “vou ganhar, porque não cometi nada ilícito”, enfatizou o ex-gestor.

Por Petrina Nunes/Foconopoder


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