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Ubaldino Jr., irmão e mais um são condenados por abuso dos meios de comunicação

Publicado em: 29 de junho de 2014 Atualizado:: junho 29, 2014

UBAKDINO

O radialista José Ubaldino Alves Pinto Júnior e os candidatos a prefeito e vice de Porto Seguro/BA nas eleições de 2012, Lúcio Caires Pinto e Leandro Moreira da Silva, respectivamente, foram condenados por abuso de meios de comunicação e poder econômico, ficando inelegíveis pelo período de oito anos. Na decisão, publicada ontem, 26 de junho, no Diário da Justiça, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) acolheu pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).

A PRE/BA não se limitou à constatação do abuso. O procurador Regional Eleitoral Auxiliar, André Batista Neves, também comunicou os fatos e encaminhou cópia do processo ao Ministério das Comunicações, que instaurou processo de apuração de infração contra a rádio, devido à violação às regras da concessão do serviço de radiodifusão sonora.

O radialista é irmão de Lúcio Caires Pinto e, na época, possuía um programa na “Porto Brasil FM”, rádio com cerca de 90% de alcance no município, era presidente municipal do Partido do Movimento Democrático do Brasil (PMDB) e ex-prefeito de Porto Seguro/BA. Durante a campanha eleitoral de 2012, o radialista, de forma abusiva, deu tratamento privilegiado aos candidatos Pinto e Silva em seu programa, tecendo comentários negativos sobre a adversária

A atuação irregular da rádio deu origem à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada em setembro de 2012 pela coligação da oposição. O juiz eleitoral de Porto Seguro julgou não haver potencialidade lesiva na ação da rádio e dos candidatos, dando margem a recurso impetrado pela oposição. A PRE/BA, atuando como fiscal da lei na referida AIJE, mostrou-se favorável ao recurso, alegando que, “na seara eleitoral, as empresas de radiodifusão sonora devem ser imparciais, não podendo se identificar com nenhuma das forças políticas em disputa”, pronunciando-se pela condenação dos acionados às sanções previstas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, que fixa os casos de inelegibilidade.

O TRE declarou a inelegibilidade dos recorridos pelo período de oito anos, contados das eleições em que houve o abuso, nos moldes do pronunciamento da PRE.

Condenação da rádio – A atuação irregular da rádio Porto Brasil FM também deu origem a representações contra o meio de comunicação por infração ao art. 45 da Lei n. 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. As representações foram acatadas pelo Juízo Eleitoral de Porto Seguro, que aplicou multas, uma delas no valor de 21,2 mil reais. A rádio recorreu, mas as multas foram confirmadas pelo tribunal. Numa nova tentativa de não ser condenada, a rádio opôs embargos declaratórios, tentando afastar a aplicação das multas, mas o TRE as manteve. Ação de Investigação Judicial Eleitoral – Tem por objetivo impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social, penalizando com a declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato. (Fonte: Radar64)


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