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TRE-BA determina que propaganda antecipada de Luiz Alberto seja retirada em 48 horas

Publicado em: 13 de fevereiro de 2014 Atualizado:: fevereiro 13, 2014

LUIZ ABERTO 1

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em decisão liminar proferida na segunda-feira (10), determinou que o deputado federal Luiz Alberto Silva dos Santos deve retirar a propaganda eleitoral antecipada veiculada no município de Maragojipe, no recôncavo baiano, em 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais. O pedido liminar foi impetrado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). De acordo com o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, é evidente a “intenção de expor exacerbadamente a figura de pretensa candidatura no inconsciente coletivo do leitor”. A propaganda foi feita por meio de outdoors espalhados em três locais diferentes, com a mensagem “Complexo Industrial em Maragojipe vai gerar 20 mil empregos para o recôncavo. Uma luta do mandato do dep. Luiz Alberto. Um 2014 de muitas conquistas”. Na peça publicitária o texto acompanha uma foto do deputado e o símbolo do PT – Partido dos Trabalhadores. A Procuradoria ainda requereu que o deputado seja condenado a pagar multa de R$ 25 mil. A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.


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