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Teixeira: Polícia da 87ª CIPM vai intensificar fiscalização em bares da Rua da Pituba; afirma Comandante

Publicado em: 24 de dezembro de 2020 Atualizado:: dezembro 24, 2020

A 87ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia, em sua
missão constitucional de manutenção da ordem pública e do bem-estar social,
informa a sociedade da cidade de Teixeira de Freitas acerca de reunião ocorrida no
dia 23/12/2020 com as seguintes autoridades: Major PM Sílvio de Cerqueira
Nunes, Marcus Aurélios Sampaio – Juíz de Direito, Ricardo Amaral Magalhães
– Delegado da Polícia Civil, Eduardo Rodrigues Dantas – Diretor do
Departamento De Trânsito, Elisnak Souza Miranda – Coordenador Da
Vigilância Epidemiólogica, além dos responsáveis pela 1ª e 7ª Promotoria de
Justiça: Promotores de Justiça Dr. Gilberto Ribeiro de Campos e Dr.ª Anna
Kristina Santos Lehubach Prates, para tratar do Decreto Estadual 19.586/2020 e
alterações posteriores, em especial o Decreto Estadual 20.130/2020, que versa da
declaração de situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de
prevenção e enfrentamento do COVID-19, e em especial para traçar as diretrizes
de atuação em relação às aglomerações que vem ocorrendo, nos diversos bares,
restaurantes e congêneres situados na Rua da Pituba, bairro Bela Vista, nesta
cidade.

Sobre o tema resolveu-se considerar que os bares, estabelecimentos
comerciais e congêneres situados na rua da Pituba e adjacências, devido a
proximidade e contiguidade, constituem-se em uma zona única de
aglomeração, zona de risco, e receberão tratamento específico com o objetivo
de se evitar reunião com mais de 150 (cento e cinquenta) participantes, com base nos Decretos Municipais 388/2020, 406/2020, 436/2020, 529/2020, 595/2020,
651/2020, 856/2020, 906/2020, 995/2020 e 1041/2020, ainda em vigor que
complementam as diretrizes dos Decretos Estaduais 19.568/2020 e 20.130/2020.
Avenida das Nações, nº 410A, Bairro Monte Castelo, Teixeira de Freitas/BA, CEP 45.990-090 Tel.
(73) 3292-4567/email:cipm87.srhsp@pm.ba.gov.br
Deliberou-se por fim, ação conjunta entre a Secretaria de Segurança
Pública Municipal, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar para fiscalização
intensiva das localidades identificadas como possíveis focos de transmissão do
COVID 19, devido a aglomeração de pessoas em quantitativo superior ao permitido
pelos Decretos Municipais e Estaduais, restando claro que os mesmos não poderão
funcionar após as 23:30 h, especialmente no período compreendido entre os dias 24

de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021.
Estabeleceu-se ainda fiscalização para coibir a ocupação irregular das
calçadas, passeios e vias públicas por mesas, cadeiras e gradis dos referidos
estabelecimentos, sendo este um fator de aumento dos frequentadores e,
consequentemente, de aglomeração e transmissão do coronavírus.

Por: Teixeiranoar/Ascom


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